A Leis de Diretrizes e Bases, define a autonomia das univer...

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Q3157186 Pedagogia
A Leis de Diretrizes e Bases, define a autonomia das universidades como um princípio fundamental para o ensino superior no Brasil. Quais são os aspectos que essa autonomia abrange, conforme o Artigo 53?
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Para compreender a questão proposta, é importante ter clareza sobre a autonomia das universidades conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O tema central está focado em como essa autonomia é exercida de acordo com o Artigo 53 da LDB. Este artigo estabelece que as universidades têm uma autonomia que abrange aspectos didático-científicos, administrativos, e de gestão financeira e patrimonial, sempre respeitando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A alternativa correta é a Alternativa C. Vamos entender por quê:

Alternativa C: Esta opção menciona a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que está em concordância com o que é definido pelo Artigo 53 da LDB. Além disso, destaca a importância do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que é um pilar fundamental para a autonomia universitária no Brasil. Portanto, esta é a resposta correta.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Afirma que a autonomia envolve apenas a liberdade para criar cursos e contratar professores sem regulamentação. Isso está incorreto, pois a autonomia universitária é muito mais ampla e não exclui a necessidade de regulamentação e supervisão em diversos níveis.

Alternativa B: Sugere uma autonomia financeira irrestrita, o que não é verdade. As universidades têm autonomia de gestão financeira, mas ainda estão sujeitas a controles e regulamentações governamentais.

Alternativa D: Limita a autonomia apenas à determinação de currículos e conteúdos pedagógicos. Embora as universidades tenham liberdade nessa área, a autonomia não se restringe a isso e também deve atender às diretrizes do MEC.

Alternativa E: Afirma que a autonomia é limitada à escolha de métodos de avaliação internos. Isso é uma parte da autonomia didático-científica, mas não contempla toda a amplitude da autonomia universitária descrita na LDB.

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