Os recursos financeiros que não devem ser reconhecidos como...
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.3, pág. 50 do MCASP:
“O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.
(...)
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Conforme detalhado no item 3.2.2 - Origens e Espécies de Receita Orçamentária, pág. 38, do MCASP, são classificadas como Receitas Correntes: multas e juros de mora, em regra; contribuições sociais; receita industrial; imposto sobre exportação; e IPVA. Já alienação de bens móveis é classificada como Receita de Capital.
Gabarito do Professor: Letra D.
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GABARITO: LETRA D
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
FONTE: MCASP 8ª EDIÇÃO
Letra D são extraorçamentárias.
Gabarito: letra D
Comentário do professor:
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.3, pág. 50 do MCASP:
“O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.
(...)
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Conforme detalhado no item 3.2.2 - Origens e Espécies de Receita Orçamentária, pág. 38, do MCASP, são classificadas como Receitas Correntes: multas e juros de mora, em regra; contribuições sociais; receita industrial; imposto sobre exportação; e IPVA. Já alienação de bens móveis é classificada como Receita de Capital.
GAB: D
NÃO devem ser reconhecidos como receita orçamentária:
a. Superavit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e NÃO de nova receita a ser registrada. O superavit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e NÃO de uma nova receita a ser registrada
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