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Q369452 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública.

Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação, essa lei estadual estará invadindo a competência privativa da União de legislar sobre a matéria, ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar.
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Errado.

Única competência constante na CF ref. a bebida:

Art. 220:

§ 3º - Compete à lei federal:


§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.


Questão errada...

É claro que lei complementar pode regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas, uma vez que tal afirmação encontra suporte no art 22, VIII da CF Vejamos:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

VIII - comércio exterior e interestadual;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Note que, o inciso VIII não faz menção especificamente ao comércio de bebidas, sendo todo comércio interestadual, de uma forma geral...  

O artigo 220 da CF conforme nosso colega nos trouxe, regula a propaganda e não o comércio em si ...

Art. 24 da CF:

Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
(...) V - Produção e consumo.

QUESTÃO ERRADA.

Quando autorizados por LEI COMPLEMENTAR, os ESTADOS podem legislar sobre questões específicas relacionadas às matérias de competência privativa da União. Municípios não!!!

Seguem questões, para fixar o assunto: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q312117

http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q360919


A resposta é "ERRADO".


Porém, creio que o fundamento correto é o seguinte:


CF/art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

VIII - comércio exterior e interestadual;

(...)

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


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