Considerando as receitas e despesas correntes das tabelas, o...
Considere as tabelas a seguir, que apresentam informações hipotéticas da execução orçamentária e financeira divulgadas por um município paulista, não tendo sido inscritas despesas em restos a pagar no final do ano, para responder à questão:
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Receitas Correntes:
(+) Aluguéis (Receita Patrimonial) 700
(+) Contribuição de Servidores ao RPPS (Receita de Contribuições) 600
(+) Cota Parte do FPM (Transferências Correntes) 5.200
(+) IPTU (Receita Tributária) 13.700
(+) ISS (Receita Tributária) 9.200
(+) Taxas (Receita Tributária) 3.500
(=) Total de Receitas Correntes 32.900
Receitas de Capital
(+) Operação de Crédito 5.800
(+) Vendas de Imóvel 1.100
(=) Total de Receitas de Capital 6.900
Despesas Correntes
(+) Juros e Encargos da Dívida 1.700
(+) Material de Consumo 7.000
(+) Pessoal e Encargos PE 18.700
(+) Pessoal e Encargos PL 2.100
(=) Total de Despesas Correntes: 29.500
Despesas de Capital
(+) Amortização de Empréstimos 5.000
(+) Aquisição de Ambulância 200
(+) Obras e Instalações 4.200
(=) Total de Despesas de Capital 9.400
Resultado Corrente = Receita Corrente - Despesa Corrente
Resultado Corrente = 32.900 - 29.500
Resultado Corrente = 3.400 Superavitário
Gabarito Letra B
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Lei 4320/64 -> Galera do QC
Lei n. 4.320/64, Art 11:
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n. 1, não constituirá item de receita orçamentária.
RECEITAS CORRENTES:
- ALUGUÉIS: 700
- CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES: 600
- COTA-PARTE: 5200
- IPTU: 13700
- ISS: 9200
- TAXAS: 3500
- TOTAL: 32900[
DESPESAS CORRENTES:
- JUROS E ENCARGOS: 1700
- MATERIAL DE CONSUMO: 7000
- PESSOAL - PODER EXECUTIVO: 18700
- PESSOAL - PODER LEGISLATIVO: 2100
- TOTAL: 29500
SALDO = 32900 - 29500 = 3400 (Superavitário)
- RC > DC -→ Saldo Superavitário
- RC < DC -→ Saldo Deficitário
OBS:
- A Contribuição dos servidores é Receita Corrente, ela só não é computada no cálculo da Receita Corrente LÍQUIDA. Não confundir.
- A Contribuição dos Servidores aos RPPS está incluída no conceito de Receita Corrente. Se assim não fosse, não poderia se constituir em dedução do somatório das receitas tratadas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para fins de delimitação do conceito de receita corrente líquida. É o que se pode inferir da leitura do art. 2º da LC nº 101, de 2000, ora denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Assim, concluimos que a Contribuição dos Servidores aos RPPS é classificada como um Receita Corrente!
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PRA AJUDAR:
Q949585 - Q628915 - Q41450
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TOME NOTA (!)
RECEITAS CORRENTES => TRIBUTA CON PAIS e OUTRAS
- TRIBUTÁrias (impostos, taxas e contibuições de melhorias)
- CONtribuições
- Patrimoniais
- Agropecuárias
- Industriais
- Serviços
- OUTRAS receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL => OPERA ALI com AMORT e OUTRAS
- OPERAções de credito
- ALIenação de bens
- AMORtização de empréstimos
- Transferências de capitais
- OUTRAS receitas de capital
Despesas CORRENTES: PEJOU
- PEssoal e encargos sociais
- Juros e encargos da Dívida Ativa
- OUtras depesas correntes
Despesas de CAPITAL: IIA
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da dívida
Só uma correção
Amortização de empréstimo é receita de capital
Amortização de dívida é despesa de capital
Contribuição de Servidores ao RPPS (Receita de Contribuições) NÃO SERIA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA?
É correto somar como receita arrecadada?
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