O controle Externo, exercido com o auxílio do Tribunal de C...

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Q126630 Controle Externo
O controle Externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, está a cargo
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De acordo com a CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)
Item correto Letra D

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete:

 I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo
Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
SÓ COMPLEMENTANDO, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA MAJORITÁRIA O TCU, COMO ÓRGÃO AUXILIAR DO CONGRESSO NACIONAL NÃO A ELE SE SUBMETE POR NÃO EXISTIR RELAÇÃO DE HIERARQUIA, E SIM DE COOPERAÇÃO.

RESUMO - CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1 - Sujeito Ativo: Poder Legislativo (titular), auxiliado pelos Tribunais de Contas (não há relação de subordinação;

2 - Sujeitos Passivos: TODOS aqueles que administrem recursos de origem pública, sejam pessoas jurídicas ou físicas.

3 - Objeto: ATOS ADMINISTRATIVOS que envolvam receitas e despesas públicas. A atuação do controle exercido pelos TC sobre contratos administrativos é residual, o foco é nos atos administrativos, tais como compra de bens, licitações para contratação de prestação de serviços, admissão de pessoal, arrecadação de impostos, autorização para uso indevido de aeronaves oficiais, etc.

4 - Titulares do Controle Externo, ou seja, aqueles que exercem atividade política de controle, os legislativos federal, estaduais, distrital e municipais:

.União - Congresso Nacional (as bancas adoram colocar o Senado Federal como titular, ou o TCU, a fim de confundir candidatos);

.Estados - Assembleias Legislativa;

.Distrito Federal - Câmara Legislativa;

.Municípios (todos): Câmaras Municipais.

5 - Órgãos auxiliares que prestam atividade de auxílio técnico aos titulares do controle externo:

.União = Tribunal de Contas da União;

.Estados = Tribunais de Contas dos Estados;

.Distrito Federal = Tribunal de Contas do Distrito Federal;

.Municípios (regra geral) = Tribunais de Contas dos Estados, as mesmas Cortes de Contas que fiscalizam os Estados;

..Exceções:

...Municípios localizados nos Estados de Goiás, Pará e Bahia - quem auxilia o titular do controle externo nos municípios localizados nas citadas unidades federativas são Cortes de Contas Estaduais criadas com o nome de Tribunal de Contas dos Municípios;

...Rio de Janeiro e São Paulo = ambos os municípios são os únicos do país a possuírem órgãos municipais cujas atribuições são a de auxiliar as respectivas Câmaras Municipais no exercício do controle externo.

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