A Lei nº 8.666/1993 admite a hipótese de o edital autorizar ...
A Lei nº 8.666/1993 admite a hipótese de o edital autorizar a participação das empresas em processo licitatório na forma consorciada. Sobre esse tema, considere:
I. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá àquela que comprovar maior capacidade financeira.
II. As condições de liderança do consórcio deverão estar previstas no edital.
III. As condições habilitatórias dispostas no edital deverão ser atendidas por cada empresa integrante do consórcio, sendo admitido o somatório de quantitativos para fins de qualificação técnica e dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, para fins de qualificação econômico-financeira.
IV. O edital pode estabelecer para qualquer tipo de composição consorcial um acréscimo de 30% em relação aos valores exigidos para a licitante individual para a comprovação da qualificação econômico-financeira.
É regra estabelecida para a participação consorciada em licitações o que consta APENAS em