Questões de Concurso
Foram encontradas 20.100 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Um equipamento foi adquirido à vista, em 30/06/2017, pelo custo total de R$ 1.500.000,00. A empresa definiu sua vida útil em 8 anos, o valor líquido de venda do equipamento no final do 8º ano foi estimado em R$ 660.000,00 e, para fins fiscais, a vida útil é definida em 10 anos. A empresa adota o método das quotas constantes para o cálculo da despesa mensal de depreciação. No final de 2018, a empresa realizou o teste de redução ao valor recuperável para o equipamento (Teste de impairment) e os valores obtidos, em 31/12/2018, para a realização desse teste foram os seguintes:
- Valor justo = R$ 1.300.000,00
- Valor em uso = R$ 1.325.000,00
O valor da despesa para redução ao valor recuperável (despesa por impairment) registrado na Demonstração do Resultado de 2018 foi, em reais,
No dia 01/12/2018 a empresa Só no Sapatinho S.A. realizou as seguintes vendas de mercadorias:
- Vendas à vista: R$ 500.000,00
- Vendas a prazo: R$ 660.000,00
As vendas a prazo serão recebidas integralmente em 01/12/2020 e a empresa estava praticando para elas, na data da venda, a taxa de juros de 0,398% ao mês, equivalente a 4,88% ao ano e a 10% para o período de dois anos.
A empresa Só no Sapatinho S.A. reconheceu, na Demonstração do Resultado do ano de 2018, exclusivamente em relação às vendas efetuadas em 01/12/2018, Receita de Vendas no valor de
Uma empresa adquiriu no exterior, em 15/09/2018, mercadorias para comercialização no mercado brasileiro. Além do preço pago ao fornecedor no exterior, que foi R$ 3.000.000,00, a empresa arcou com os seguintes encargos para dispor das mercadorias em condições de venda:
- R$ 300.000,00 de transporte marítimo internacional para trazer as mercadorias até o Brasil;
- R$ 150.000,00 de taxas e tarifas alfandegárias para ingresso das mercadorias no Brasil, incluindo o imposto de importação;
- R$ 45.000,00 de impostos locais que são compensados com os impostos incidentes no momento em que ocorre a venda das mercadorias; e
- R$ 50.000,00 para transportar as mercadorias do porto até a sede da empresa.
Antes dessa compra, a empresa não tinha nenhum item em estoque e, em novembro de 2018, vendeu 90% das mercadorias que haviam sido importadas. O valor bruto das vendas foi R$ 4.250.000,00 e os impostos incidentes sobre essas vendas totalizaram R$ 637.500,00. O Resultado Bruto com Mercadorias apurado pela empresa no ano de 2018, exclusivamente em relação às mercadorias importadas e vendidas, foi, em reais,
Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:
I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.
II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre a responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional dispõe:
I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis.
IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Constituição Federal consagra o princípio da anterioridade anual, ou seja, a proibição de a Administração Fiscal cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e consagra, também, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Sobre este tema, a Constituição vigente estabelece que
Conforme o Código Tributário Nacional, em se tratando de legislação tributária, e salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.
II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.
III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.
Está correto o que se afirma APENAS em
A doutrina sobre controle da Administração tem diferenciado as contas de governo e as contas de gestão, como demonstra o texto a seguir:
“Existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3o), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)." (FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU 109 (2007): 61-89)
Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE no 848826 / CE - CEARÁ - acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal,