Questões de Concurso
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A tabela a seguir apresenta uma amostra aleatória simples formada por 5 pares de valores (Xi , Yi), em que i = 1,2, … ,5, Xi é uma variável explicativa e Yi é uma variável dependente.
Considere o modelo de regressão linear simples na forma Yi = bXi + ∈i , no qual ∈ representa um erro aleatório normal com média zero e variância σ2 e b é o coeficiente do modelo. Com base nos dados da tabela e nas informações apresentadas, é correto afirmar que o valor da estimativa de mínimos quadrados ordinários do coeficiente b é igual a
Paulo e Mateus tinham, cada um deles, uma dívida com o mesmo valor nominal igual a R$ 1.800, a vencer em determinado prazo. Ambos resolveram antecipar o pagamento total da dívida em 2 meses anteriores ao seu vencimento. Na negociação do pagamento, Paulo conseguiu obter um desconto racional composto, e Mateus, um desconto comercial composto, ambos a uma taxa de 20% ao mês.
Nessa situação hipotética, os valores pagos por Paulo e por Mateus, respectivamente, para liquidar a dívida foram iguais a
Texto CG1A1-I
Começarei por vos contar em brevíssimas palavras um fato notável da vida camponesa ocorrido numa aldeia dos arredores de Florença há mais de quatrocentos anos. Permito-me pedir toda a vossa atenção para este importante acontecimento histórico porque, ao contrário do que é corrente, a lição moral extraível do episódio não terá de esperar o fim do relato, saltar-vos-á ao rosto não tarda.
Estavam os habitantes nas suas casas ou a trabalhar nos cultivos quando se ouviu soar o sino da igreja. O sino ainda tocou por alguns minutos mais, finalmente calou-se. Instantes depois a porta abria-se e um camponês aparecia no limiar. Ora, não sendo este o homem encarregado de tocar habitualmente o sino, compreende-se que os vizinhos lhe tenham perguntado onde se encontrava o sineiro e quem era o morto. “O sineiro não está aqui, eu é que toquei o sino”, foi a resposta do camponês. “Mas então não morreu ninguém?”, tornaram os vizinhos, e o camponês respondeu: “Ninguém que tivesse nome e figura de gente, toquei a finados pela Justiça porque a Justiça está morta”.
Que acontecera? Acontecera que o ganancioso senhor do lugar andava desde há tempos a mudar de sítio os marcos das estremas das suas terras. O lesado tinha começado por protestar e reclamar, depois implorou compaixão, e finalmente resolveu queixar-se às autoridades e acolher-se à proteção da justiça. Tudo sem resultado, a espoliação continuou. Então, desesperado, decidiu anunciar a morte da Justiça. Não sei o que sucedeu depois, não sei se o braço popular foi ajudar o camponês a repor as estremas nos seus sítios, ou se os vizinhos, uma vez que a Justiça havia sido declarada defunta, regressaram resignados, de cabeça baixa e alma sucumbida, à triste vida de todos os dias.
Suponho ter sido esta a única vez que, em qualquer parte do mundo, um sino chorou a morte da Justiça. Nunca mais tornou a ouvir-se aquele fúnebre dobre da aldeia de Florença, mas a Justiça continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira cotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais rigoroso sinônimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo. Uma justiça exercida pelos tribunais, sem dúvida, sempre que a isso os determinasse a lei, mas também, e sobretudo, uma justiça que fosse a emanação espontânea da própria sociedade em ação, uma justiça em que se manifestasse, como um iniludível imperativo moral, o respeito pelo direito a ser que a cada ser humano assiste.
José Saramago. Este mundo da injustiça globalizada.
Internet:<dominiopublico.gov.br>
Texto CG1A1-I
Começarei por vos contar em brevíssimas palavras um fato notável da vida camponesa ocorrido numa aldeia dos arredores de Florença há mais de quatrocentos anos. Permito-me pedir toda a vossa atenção para este importante acontecimento histórico porque, ao contrário do que é corrente, a lição moral extraível do episódio não terá de esperar o fim do relato, saltar-vos-á ao rosto não tarda.
Estavam os habitantes nas suas casas ou a trabalhar nos cultivos quando se ouviu soar o sino da igreja. O sino ainda tocou por alguns minutos mais, finalmente calou-se. Instantes depois a porta abria-se e um camponês aparecia no limiar. Ora, não sendo este o homem encarregado de tocar habitualmente o sino, compreende-se que os vizinhos lhe tenham perguntado onde se encontrava o sineiro e quem era o morto. “O sineiro não está aqui, eu é que toquei o sino”, foi a resposta do camponês. “Mas então não morreu ninguém?”, tornaram os vizinhos, e o camponês respondeu: “Ninguém que tivesse nome e figura de gente, toquei a finados pela Justiça porque a Justiça está morta”.
Que acontecera? Acontecera que o ganancioso senhor do lugar andava desde há tempos a mudar de sítio os marcos das estremas das suas terras. O lesado tinha começado por protestar e reclamar, depois implorou compaixão, e finalmente resolveu queixar-se às autoridades e acolher-se à proteção da justiça. Tudo sem resultado, a espoliação continuou. Então, desesperado, decidiu anunciar a morte da Justiça. Não sei o que sucedeu depois, não sei se o braço popular foi ajudar o camponês a repor as estremas nos seus sítios, ou se os vizinhos, uma vez que a Justiça havia sido declarada defunta, regressaram resignados, de cabeça baixa e alma sucumbida, à triste vida de todos os dias.
Suponho ter sido esta a única vez que, em qualquer parte do mundo, um sino chorou a morte da Justiça. Nunca mais tornou a ouvir-se aquele fúnebre dobre da aldeia de Florença, mas a Justiça continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira cotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais rigoroso sinônimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo. Uma justiça exercida pelos tribunais, sem dúvida, sempre que a isso os determinasse a lei, mas também, e sobretudo, uma justiça que fosse a emanação espontânea da própria sociedade em ação, uma justiça em que se manifestasse, como um iniludível imperativo moral, o respeito pelo direito a ser que a cada ser humano assiste.
José Saramago. Este mundo da injustiça globalizada.
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Texto CG1A1-I
Começarei por vos contar em brevíssimas palavras um fato notável da vida camponesa ocorrido numa aldeia dos arredores de Florença há mais de quatrocentos anos. Permito-me pedir toda a vossa atenção para este importante acontecimento histórico porque, ao contrário do que é corrente, a lição moral extraível do episódio não terá de esperar o fim do relato, saltar-vos-á ao rosto não tarda.
Estavam os habitantes nas suas casas ou a trabalhar nos cultivos quando se ouviu soar o sino da igreja. O sino ainda tocou por alguns minutos mais, finalmente calou-se. Instantes depois a porta abria-se e um camponês aparecia no limiar. Ora, não sendo este o homem encarregado de tocar habitualmente o sino, compreende-se que os vizinhos lhe tenham perguntado onde se encontrava o sineiro e quem era o morto. “O sineiro não está aqui, eu é que toquei o sino”, foi a resposta do camponês. “Mas então não morreu ninguém?”, tornaram os vizinhos, e o camponês respondeu: “Ninguém que tivesse nome e figura de gente, toquei a finados pela Justiça porque a Justiça está morta”.
Que acontecera? Acontecera que o ganancioso senhor do lugar andava desde há tempos a mudar de sítio os marcos das estremas das suas terras. O lesado tinha começado por protestar e reclamar, depois implorou compaixão, e finalmente resolveu queixar-se às autoridades e acolher-se à proteção da justiça. Tudo sem resultado, a espoliação continuou. Então, desesperado, decidiu anunciar a morte da Justiça. Não sei o que sucedeu depois, não sei se o braço popular foi ajudar o camponês a repor as estremas nos seus sítios, ou se os vizinhos, uma vez que a Justiça havia sido declarada defunta, regressaram resignados, de cabeça baixa e alma sucumbida, à triste vida de todos os dias.
Suponho ter sido esta a única vez que, em qualquer parte do mundo, um sino chorou a morte da Justiça. Nunca mais tornou a ouvir-se aquele fúnebre dobre da aldeia de Florença, mas a Justiça continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira cotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais rigoroso sinônimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo. Uma justiça exercida pelos tribunais, sem dúvida, sempre que a isso os determinasse a lei, mas também, e sobretudo, uma justiça que fosse a emanação espontânea da própria sociedade em ação, uma justiça em que se manifestasse, como um iniludível imperativo moral, o respeito pelo direito a ser que a cada ser humano assiste.
José Saramago. Este mundo da injustiça globalizada.
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Texto CG1A1-I
Começarei por vos contar em brevíssimas palavras um fato notável da vida camponesa ocorrido numa aldeia dos arredores de Florença há mais de quatrocentos anos. Permito-me pedir toda a vossa atenção para este importante acontecimento histórico porque, ao contrário do que é corrente, a lição moral extraível do episódio não terá de esperar o fim do relato, saltar-vos-á ao rosto não tarda.
Estavam os habitantes nas suas casas ou a trabalhar nos cultivos quando se ouviu soar o sino da igreja. O sino ainda tocou por alguns minutos mais, finalmente calou-se. Instantes depois a porta abria-se e um camponês aparecia no limiar. Ora, não sendo este o homem encarregado de tocar habitualmente o sino, compreende-se que os vizinhos lhe tenham perguntado onde se encontrava o sineiro e quem era o morto. “O sineiro não está aqui, eu é que toquei o sino”, foi a resposta do camponês. “Mas então não morreu ninguém?”, tornaram os vizinhos, e o camponês respondeu: “Ninguém que tivesse nome e figura de gente, toquei a finados pela Justiça porque a Justiça está morta”.
Que acontecera? Acontecera que o ganancioso senhor do lugar andava desde há tempos a mudar de sítio os marcos das estremas das suas terras. O lesado tinha começado por protestar e reclamar, depois implorou compaixão, e finalmente resolveu queixar-se às autoridades e acolher-se à proteção da justiça. Tudo sem resultado, a espoliação continuou. Então, desesperado, decidiu anunciar a morte da Justiça. Não sei o que sucedeu depois, não sei se o braço popular foi ajudar o camponês a repor as estremas nos seus sítios, ou se os vizinhos, uma vez que a Justiça havia sido declarada defunta, regressaram resignados, de cabeça baixa e alma sucumbida, à triste vida de todos os dias.
Suponho ter sido esta a única vez que, em qualquer parte do mundo, um sino chorou a morte da Justiça. Nunca mais tornou a ouvir-se aquele fúnebre dobre da aldeia de Florença, mas a Justiça continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira cotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais rigoroso sinônimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo. Uma justiça exercida pelos tribunais, sem dúvida, sempre que a isso os determinasse a lei, mas também, e sobretudo, uma justiça que fosse a emanação espontânea da própria sociedade em ação, uma justiça em que se manifestasse, como um iniludível imperativo moral, o respeito pelo direito a ser que a cada ser humano assiste.
José Saramago. Este mundo da injustiça globalizada.
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Durante um procedimento de auditoria tributária, o auditor fiscal identificou uma operação em que a venda de determinada mercadoria fora realizada a um não contribuinte residente em outro estado da Federação, tendo a entrega do produto ocorrido na mesma data da venda, conforme atestado pelo cliente.
Considerando o regime de competência para a contabilização de receitas e despesas e a legislação pertinente à operação da referida situação, julgue o item subsecutivo.
A contabilização correta do ICMS a ser destacado na nota
fiscal, nesse caso, deve ser realizada a débito de ICMS sobre
vendas e a crédito de ICMS a recolher.
Em uma operação de contribuinte para contribuinte no estado de Alagoas, foi emitida uma nota fiscal eletrônica de venda de uma mercadoria sujeita à modalidade de substituição tributária (ST) por operações posteriores. Na nota fiscal, constavam as informações a seguir.
• preço da mercadoria: R$ 50.000,00
• IPI: R$ 5.000,00
• frete e seguro: R$ 1.000,00
• desconto incondicional: R$ 500,00
• alíquota interna: 18%
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que a margem de valor agregado (MVA) seja de 50%.
O ICMS ST destacado na nota fiscal é de R$ 6.030,00, o
qual deve ser acrescentado ao valor da mercadoria e cobrado
do cliente.
Em uma operação de contribuinte para contribuinte no estado de Alagoas, foi emitida uma nota fiscal eletrônica de venda de uma mercadoria sujeita à modalidade de substituição tributária (ST) por operações posteriores. Na nota fiscal, constavam as informações a seguir.
• preço da mercadoria: R$ 50.000,00
• IPI: R$ 5.000,00
• frete e seguro: R$ 1.000,00
• desconto incondicional: R$ 500,00
• alíquota interna: 18%
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que a margem de valor agregado (MVA) seja de 50%.
A base de cálculo do ICMS ST, antes da aplicação da margem de valor agregado, é de R$ 55.500,00, sendo considerados o preço de venda da mercadoria e os valores do frete e do seguro.
Em uma operação de contribuinte para contribuinte no estado de Alagoas, foi emitida uma nota fiscal eletrônica de venda de uma mercadoria sujeita à modalidade de substituição tributária (ST) por operações posteriores. Na nota fiscal, constavam as informações a seguir.
• preço da mercadoria: R$ 50.000,00
• IPI: R$ 5.000,00
• frete e seguro: R$ 1.000,00
• desconto incondicional: R$ 500,00
• alíquota interna: 18%
A base de cálculo do ICMS normal da operação destacado na nota fiscal é de R$ 51.000,00, sendo considerados os valores do preço de venda da mercadoria, do frete e do seguro.
Com relação a procedimentos contábeis e seus reflexos no patrimônio, julgue o próximo item.
Ao se realizar a baixa de contas a receber, sem que o
numerário seja recebido pela empresa, há uma
superestimação do disponível; nesse caso, o numerário
inexiste, e o disponível corre o risco de possuir saldo
contábil devedor e saldo real credor.
A tabela a seguir apresenta a transcrição do razonete de conta caixa de uma empresa, cujos registros contábeis de receita somente são realizados após a emissão de cupom fiscal.
A partir dessas informações, julgue o item a seguir.
Caso a empresa tivesse deixado de registrar duas notas
fiscais de venda no valor total de R$ 5.300 e o recebimento
tivesse ocorrido no caixa, o saldo do caixa seria devedor de
R$ 3.200.
Julgue o item que se segue, a respeito das normas brasileiras de contabilidade de auditoria.
A asseguração da auditoria do balanço patrimonial não
permite distorções; assim, o auditor não pode estabelecer um
valor abaixo do qual as distorções de valores de
demonstração contábil seriam consideradas triviais e
aceitáveis.
Julgue o item que se segue, a respeito das normas brasileiras de contabilidade de auditoria.
A eficácia operacional dos controles sobre informações não
contábeis pode ser testada juntamente com outros testes de
controle; quando tais controles são eficazes, o auditor
geralmente tem segurança maior na confiabilidade das
informações.
Julgue o item que se segue, a respeito das normas brasileiras de contabilidade de auditoria.
A inspeção de ativos tangíveis fornece, necessariamente,
evidência de auditoria confiável quanto à sua existência e
quanto aos direitos e às obrigações da entidade ou à
avaliação dos ativos inspecionados pelo auditor.
Julgue o item que se segue, a respeito das normas brasileiras de contabilidade de auditoria.
Para testes de controles, é necessária projeção explícita dos
desvios de amostra, porque a taxa projetada para a amostra é
distinta daquela estabelecida para a população como um
todo.
As tabelas a seguir apresentam as informações do extrato bancário e os dados de emissão de notas fiscais de uma empresa comercial, referentes ao mês de janeiro de 2021.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da auditoria do ativo circulante e dos testes substantivos aplicáveis.
Considere que, durante a avaliação do livro-razão da conta
banco da empresa, tenha sido verificado o registro de três
movimentações a crédito que não estavam no extrato
bancário, correspondentes a R$ 560, R$ 630 e R$ 700;
considere, ainda, que, ao cotejar os documentos originais,
tenha sido constatado que se tratava de despesas
operacionais pagas em dinheiro. Nesse caso, ocorreu
subestimação do saldo bancário, de R$ 1.890, em relação ao
saldo do livro-razão.
As tabelas a seguir apresentam as informações do extrato bancário e os dados de emissão de notas fiscais de uma empresa comercial, referentes ao mês de janeiro de 2021.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da auditoria do ativo circulante e dos testes substantivos aplicáveis.
Considere que o saldo em caixa, no dia 14/1/2021,
correspondesse a R$ 10.000 e que, nesse dia, tenha ocorrido
um pagamento em dinheiro de conta de telefonia, no valor de
R$ 750. Nesse caso, o saldo disponível ao final do dia
15/1/2021 seria devedor de R$ 17.100.
As tabelas a seguir apresentam as informações do extrato bancário e os dados de emissão de notas fiscais de uma empresa comercial, referentes ao mês de janeiro de 2021.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da auditoria do ativo circulante e dos testes substantivos aplicáveis.
Ao final do dia 14/1/2021, o salvo devedor da conta banco,
registrado no livro-razão, era de R$ 6.650.