Um servidor público estadual foi demitido a bem do serviço público do cargo de
professor de educação básica I que ocupava, após decisão proferida em processo administrativo
disciplinar em que foi acusado de ter praticado ato definido como crime contra a Administração Pública,
consistente em ter se apropriado de notebook que lhe fora confiado para o desempenho de suas
atribuições. Irresignado com a condenação, ingressou em juízo e conseguiu demonstrar que uma das
provas consideradas para a sua condenação administrativa fora obtida por meio ilícito. Após o trânsito
em julgado da decisão judicial, que também determinou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes
do afastamento, ele poderá retornar ao cargo por intermédio de provimento denominado: