Determinado poder público municipal constatou que o
serviço de transporte público sob concessão não estava sendo
prestado de forma adequada e que a concessionária do serviço
não estava cumprindo fielmente as normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes. O órgão competente avaliou
que seriam necessários ajustes pontuais na prestação do serviço,
sem a necessidade da extinção da concessão, até por conta do
risco de solução de continuidade na prestação de serviço
essencial.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995,
considerando a avaliação do órgão competente, o poder público
poderá