Por meio de sua Secretaria de Licenciamento, o Município de
Águas Termais emitiu alvará de localização e funcionamento à
empresa XLO Ltda. para desenvolver atividade de serviço de
alimentação exclusivamente por entrega, sem atendimento físico
no local (dark kitchen). Sabe-se que o processo administrativo foi
conduzido de modo regular e que a liberação se deu pela
interpretação do Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades
Urbanas do Município de Águas Termais, que traz a listagem dos
documentos que devem ser apresentados para obtenção do
alvará de localização e funcionamento: para a autoridade
competente, há o dever-poder de liberação mediante a entrega
de todos os documentos exigidos pelo Art. 6º. Seis meses após a
concessão do alvará e com a empresa XLO Ltda. já em pleno
funcionamento, o prefeito exonerou o secretário de
Licenciamento e fez nova indicação para o cargo. O novo
secretário, contrário às dark kitchens, decide invalidar o alvará de
localização e funcionamento concedido à empresa XLO Ltda.
porque considerou ilegal a decisão anterior. Na sua
interpretação, o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades
Urbanas do Município de Águas Termais não determinaria uma
decisão de natureza vinculante, mas discricionária, sendo devida
a negativa da liberação porque as dark kitchens são contrárias ao
interesse público.
Considerando essa narrativa, sobre a decisão do novo secretário
de Licenciamento do Município de Águas Termais, é correto
afirmar que é: