Questões de Concurso
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Texto CG4A1-II
Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.
No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.
De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.
A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.
Internet:<https://acervo.socioambiental.org>
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet:<http://ojs.unimar.br>
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Texto CG1A1-II
Muito se tem pesquisado sobre os impactos positivos da educação, que valeram inclusive um prêmio Nobel de economia a James Heckman, em 2000, por ele ter evidenciado, em um estudo longitudinal, as inegáveis vantagens de pré-escolas de qualidade para a obtenção futura de emprego e salários e para a redução de encarceramento.
Mas uma nova pesquisa, feita aqui no Brasil, sobre uma política pública de visível efeito na aprendizagem, o ensino médio integral, um programa realizado por Pernambuco ao longo de 16 anos, trouxe evidências que também transcendem a educação.
O estudo, feito por pesquisadores da USP e do INSPER, mostrou que, com o aumento da carga horária e um currículo que incorpora ideias de Antonio Carlos Gomes da Costa, que concebeu a proposta para a escola piloto, o Ginásio Pernambucano, no qual há tempo para se trabalhar o projeto de vida do aluno e o protagonismo juvenil, reduz-se em 50% a taxa de homicídio de homens jovens.
Não se trata do primeiro estudo sobre os efeitos da escola em tempo integral. Outros analisaram salários dos formados e empregabilidade de mulheres, mas a melhora nos índices de criminalidade foi capturada apenas nessa interessante pesquisa.
Visitei muitas escolas de ensino médio em Pernambuco, em áreas de grande vulnerabilidade. O resultado de uma política que se construiu ao longo de anos, tendo passado por diferentes governos e se fortalecido, é visível não só pelas melhores condições de trabalho dos professores, com dedicação exclusiva a uma única escola, como também pelo clima escolar. Não é por acaso que tantos estados, com governadores de partidos diferentes, têm-se inspirado no exemplo pernambucano, como Paraíba, Ceará, Maranhão e Goiás.
O país pode aprender com nações com bons sistemas educacionais, nenhum deles com quatro horas de aula por dia, e, ainda, com o que dá certo por aqui.
Claudia Costin. Os impactos da educação em tempo integral.
Internet:<www1.folha.uol.com.br>
Julgue o item subsequente, relativo a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II.
No texto, a palavra “nações” (último parágrafo) está
empregada em referência a “estados” (penúltimo parágrafo),
como forma de exaltar os entes federados que aderiram ao
modelo de sistema educacional inaugurado por Pernambuco.
Texto CG1A1-II
Muito se tem pesquisado sobre os impactos positivos da educação, que valeram inclusive um prêmio Nobel de economia a James Heckman, em 2000, por ele ter evidenciado, em um estudo longitudinal, as inegáveis vantagens de pré-escolas de qualidade para a obtenção futura de emprego e salários e para a redução de encarceramento.
Mas uma nova pesquisa, feita aqui no Brasil, sobre uma política pública de visível efeito na aprendizagem, o ensino médio integral, um programa realizado por Pernambuco ao longo de 16 anos, trouxe evidências que também transcendem a educação.
O estudo, feito por pesquisadores da USP e do INSPER, mostrou que, com o aumento da carga horária e um currículo que incorpora ideias de Antonio Carlos Gomes da Costa, que concebeu a proposta para a escola piloto, o Ginásio Pernambucano, no qual há tempo para se trabalhar o projeto de vida do aluno e o protagonismo juvenil, reduz-se em 50% a taxa de homicídio de homens jovens.
Não se trata do primeiro estudo sobre os efeitos da escola em tempo integral. Outros analisaram salários dos formados e empregabilidade de mulheres, mas a melhora nos índices de criminalidade foi capturada apenas nessa interessante pesquisa.
Visitei muitas escolas de ensino médio em Pernambuco, em áreas de grande vulnerabilidade. O resultado de uma política que se construiu ao longo de anos, tendo passado por diferentes governos e se fortalecido, é visível não só pelas melhores condições de trabalho dos professores, com dedicação exclusiva a uma única escola, como também pelo clima escolar. Não é por acaso que tantos estados, com governadores de partidos diferentes, têm-se inspirado no exemplo pernambucano, como Paraíba, Ceará, Maranhão e Goiás.
O país pode aprender com nações com bons sistemas educacionais, nenhum deles com quatro horas de aula por dia, e, ainda, com o que dá certo por aqui.
Claudia Costin. Os impactos da educação em tempo integral.
Internet:<www1.folha.uol.com.br>
Julgue o item subsequente, relativo a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II.
No segundo parágrafo, o sujeito da oração “trouxe
evidências” é “uma política pública de visível efeito”.
Texto CG1A1-II
Muito se tem pesquisado sobre os impactos positivos da educação, que valeram inclusive um prêmio Nobel de economia a James Heckman, em 2000, por ele ter evidenciado, em um estudo longitudinal, as inegáveis vantagens de pré-escolas de qualidade para a obtenção futura de emprego e salários e para a redução de encarceramento.
Mas uma nova pesquisa, feita aqui no Brasil, sobre uma política pública de visível efeito na aprendizagem, o ensino médio integral, um programa realizado por Pernambuco ao longo de 16 anos, trouxe evidências que também transcendem a educação.
O estudo, feito por pesquisadores da USP e do INSPER, mostrou que, com o aumento da carga horária e um currículo que incorpora ideias de Antonio Carlos Gomes da Costa, que concebeu a proposta para a escola piloto, o Ginásio Pernambucano, no qual há tempo para se trabalhar o projeto de vida do aluno e o protagonismo juvenil, reduz-se em 50% a taxa de homicídio de homens jovens.
Não se trata do primeiro estudo sobre os efeitos da escola em tempo integral. Outros analisaram salários dos formados e empregabilidade de mulheres, mas a melhora nos índices de criminalidade foi capturada apenas nessa interessante pesquisa.
Visitei muitas escolas de ensino médio em Pernambuco, em áreas de grande vulnerabilidade. O resultado de uma política que se construiu ao longo de anos, tendo passado por diferentes governos e se fortalecido, é visível não só pelas melhores condições de trabalho dos professores, com dedicação exclusiva a uma única escola, como também pelo clima escolar. Não é por acaso que tantos estados, com governadores de partidos diferentes, têm-se inspirado no exemplo pernambucano, como Paraíba, Ceará, Maranhão e Goiás.
O país pode aprender com nações com bons sistemas educacionais, nenhum deles com quatro horas de aula por dia, e, ainda, com o que dá certo por aqui.
Claudia Costin. Os impactos da educação em tempo integral.
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Considerando os sentidos e as propriedades linguísticas do texto CG1A1-II, julgue o item que se segue.
No quinto parágrafo, o emprego da primeira pessoa do
singular indica que a autora do texto integrou a equipe de
pesquisadores que avaliaram os impactos da educação
integral em Pernambuco.
Texto CG1A1-II
Muito se tem pesquisado sobre os impactos positivos da educação, que valeram inclusive um prêmio Nobel de economia a James Heckman, em 2000, por ele ter evidenciado, em um estudo longitudinal, as inegáveis vantagens de pré-escolas de qualidade para a obtenção futura de emprego e salários e para a redução de encarceramento.
Mas uma nova pesquisa, feita aqui no Brasil, sobre uma política pública de visível efeito na aprendizagem, o ensino médio integral, um programa realizado por Pernambuco ao longo de 16 anos, trouxe evidências que também transcendem a educação.
O estudo, feito por pesquisadores da USP e do INSPER, mostrou que, com o aumento da carga horária e um currículo que incorpora ideias de Antonio Carlos Gomes da Costa, que concebeu a proposta para a escola piloto, o Ginásio Pernambucano, no qual há tempo para se trabalhar o projeto de vida do aluno e o protagonismo juvenil, reduz-se em 50% a taxa de homicídio de homens jovens.
Não se trata do primeiro estudo sobre os efeitos da escola em tempo integral. Outros analisaram salários dos formados e empregabilidade de mulheres, mas a melhora nos índices de criminalidade foi capturada apenas nessa interessante pesquisa.
Visitei muitas escolas de ensino médio em Pernambuco, em áreas de grande vulnerabilidade. O resultado de uma política que se construiu ao longo de anos, tendo passado por diferentes governos e se fortalecido, é visível não só pelas melhores condições de trabalho dos professores, com dedicação exclusiva a uma única escola, como também pelo clima escolar. Não é por acaso que tantos estados, com governadores de partidos diferentes, têm-se inspirado no exemplo pernambucano, como Paraíba, Ceará, Maranhão e Goiás.
O país pode aprender com nações com bons sistemas educacionais, nenhum deles com quatro horas de aula por dia, e, ainda, com o que dá certo por aqui.
Claudia Costin. Os impactos da educação em tempo integral.
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Considerando os sentidos e as propriedades linguísticas do texto CG1A1-II, julgue o item que se segue.
O texto é constituído de elementos referenciais que o
caracterizam como predominantemente informativo, não se
observando, por exemplo, a presença de trechos opinativos
ou argumentativos.
Texto CG1A1-II
Muito se tem pesquisado sobre os impactos positivos da educação, que valeram inclusive um prêmio Nobel de economia a James Heckman, em 2000, por ele ter evidenciado, em um estudo longitudinal, as inegáveis vantagens de pré-escolas de qualidade para a obtenção futura de emprego e salários e para a redução de encarceramento.
Mas uma nova pesquisa, feita aqui no Brasil, sobre uma política pública de visível efeito na aprendizagem, o ensino médio integral, um programa realizado por Pernambuco ao longo de 16 anos, trouxe evidências que também transcendem a educação.
O estudo, feito por pesquisadores da USP e do INSPER, mostrou que, com o aumento da carga horária e um currículo que incorpora ideias de Antonio Carlos Gomes da Costa, que concebeu a proposta para a escola piloto, o Ginásio Pernambucano, no qual há tempo para se trabalhar o projeto de vida do aluno e o protagonismo juvenil, reduz-se em 50% a taxa de homicídio de homens jovens.
Não se trata do primeiro estudo sobre os efeitos da escola em tempo integral. Outros analisaram salários dos formados e empregabilidade de mulheres, mas a melhora nos índices de criminalidade foi capturada apenas nessa interessante pesquisa.
Visitei muitas escolas de ensino médio em Pernambuco, em áreas de grande vulnerabilidade. O resultado de uma política que se construiu ao longo de anos, tendo passado por diferentes governos e se fortalecido, é visível não só pelas melhores condições de trabalho dos professores, com dedicação exclusiva a uma única escola, como também pelo clima escolar. Não é por acaso que tantos estados, com governadores de partidos diferentes, têm-se inspirado no exemplo pernambucano, como Paraíba, Ceará, Maranhão e Goiás.
O país pode aprender com nações com bons sistemas educacionais, nenhum deles com quatro horas de aula por dia, e, ainda, com o que dá certo por aqui.
Claudia Costin. Os impactos da educação em tempo integral.
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Considerando os sentidos e as propriedades linguísticas do texto CG1A1-II, julgue o item que se segue.
Infere-se do texto que os resultados da pesquisa brasileira a
respeito do Ginásio Pernambuco são convergentes com
aqueles alcançados pela pesquisa de James Heckman.
Texto CG1A1-II
Muito se tem pesquisado sobre os impactos positivos da educação, que valeram inclusive um prêmio Nobel de economia a James Heckman, em 2000, por ele ter evidenciado, em um estudo longitudinal, as inegáveis vantagens de pré-escolas de qualidade para a obtenção futura de emprego e salários e para a redução de encarceramento.
Mas uma nova pesquisa, feita aqui no Brasil, sobre uma política pública de visível efeito na aprendizagem, o ensino médio integral, um programa realizado por Pernambuco ao longo de 16 anos, trouxe evidências que também transcendem a educação.
O estudo, feito por pesquisadores da USP e do INSPER, mostrou que, com o aumento da carga horária e um currículo que incorpora ideias de Antonio Carlos Gomes da Costa, que concebeu a proposta para a escola piloto, o Ginásio Pernambucano, no qual há tempo para se trabalhar o projeto de vida do aluno e o protagonismo juvenil, reduz-se em 50% a taxa de homicídio de homens jovens.
Não se trata do primeiro estudo sobre os efeitos da escola em tempo integral. Outros analisaram salários dos formados e empregabilidade de mulheres, mas a melhora nos índices de criminalidade foi capturada apenas nessa interessante pesquisa.
Visitei muitas escolas de ensino médio em Pernambuco, em áreas de grande vulnerabilidade. O resultado de uma política que se construiu ao longo de anos, tendo passado por diferentes governos e se fortalecido, é visível não só pelas melhores condições de trabalho dos professores, com dedicação exclusiva a uma única escola, como também pelo clima escolar. Não é por acaso que tantos estados, com governadores de partidos diferentes, têm-se inspirado no exemplo pernambucano, como Paraíba, Ceará, Maranhão e Goiás.
O país pode aprender com nações com bons sistemas educacionais, nenhum deles com quatro horas de aula por dia, e, ainda, com o que dá certo por aqui.
Claudia Costin. Os impactos da educação em tempo integral.
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Considerando os sentidos e as propriedades linguísticas do texto CG1A1-II, julgue o item que se segue.
No texto, é apresentada a tese de que é possível aprender
com experiências bem-sucedidas de gestão educacional.
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Considerado o principal idealizador das grandes mudanças que marcaram a educação brasileira no século 20, Anísio Teixeira (1900-1971) foi pioneiro na implantação de escolas públicas de todos os níveis, que refletiam seu objetivo de oferecer educação gratuita para todos. A marca do pensador Anísio era uma atitude de inquietação permanente diante dos fatos, considerando a verdade não como algo definitivo, mas que se busca continuamente.
O mundo em transformação requer um novo tipo de homem, consciente e bem-preparado para resolver seus próprios problemas, acompanhando a tríplice revolução da vida atual: intelectual, pelo incremento das ciências; industrial, pela tecnologia; e social, pela democracia. Essa concepção exige, segundo Anísio, “uma educação em mudança permanente, em permanente reconstrução”.
As novas responsabilidades da escola eram, portanto, educar em vez de instruir; formar homens livres em vez de homens dóceis; preparar para um futuro incerto em vez de transmitir um passado claro; e ensinar a viver com mais inteligência, mais tolerância e mais felicidade. Para isso, seria preciso reformar a escola, começando-se por dar a ela uma nova visão da psicologia infantil.
O próprio ato de aprender, dizia Anísio, durante muito tempo significou simples memorização; depois seu sentido passou a incluir a compreensão e a expressão do que fora ensinado; por último, envolveu algo mais: ganhar um modo de agir. Só aprendemos quando assimilamos uma coisa de tal jeito que, chegado o momento oportuno, sabemos agir de acordo com o aprendido.
Para o pensador, não se aprendem apenas ideias ou fatos, mas também atitudes, ideais e senso crítico — desde que a escola disponha de condições para exercitá-los. Assim, uma criança só pode praticar a bondade em uma escola onde haja condições reais para desenvolver o sentimento. A nova psicologia da aprendizagem obriga a escola a se transformar num local onde se vive, e não em um centro preparatório para a vida. Como não aprendemos tudo o que praticamos, e sim aquilo que nos dá satisfação, o interesse do aluno deve orientar o que ele vai aprender. Portanto, é preciso que ele escolha suas atividades.
Para ser eficiente, dizia Anísio, a escola pública para todos deve ser de tempo integral para professores e alunos, como a escola parque, por ele fundada em 1950, em Salvador, que mais tarde inspirou os centros integrados de educação pública (CIEP) do Rio de Janeiro e as demais propostas de escolas de tempo integral que se sucederam. Cuidando da higiene e saúde da criança, bem como da sua preparação para a cidadania, essa escola é apontada como solução para a educação básica no livro Educação não é privilégio. Além de integral, pública, laica e obrigatória, ela deveria ser também municipalizada, para atender aos interesses de cada comunidade. O ensino público deveria ser articulado numa rede até a universidade.
Márcio Ferrari. Anísio Teixeira, o inventor da escola pública no Brasil.
In: Revista Nova Escola, jul./2008 (com adaptações).
Considerando aspectos sintáticos e semânticos do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
O termo “incremento” (primeiro período do segundo
parágrafo) poderia ser substituído, sem alteração do sentido
original do texto, por desenvolvimento.
Texto CG1A1-I
Considerado o principal idealizador das grandes mudanças que marcaram a educação brasileira no século 20, Anísio Teixeira (1900-1971) foi pioneiro na implantação de escolas públicas de todos os níveis, que refletiam seu objetivo de oferecer educação gratuita para todos. A marca do pensador Anísio era uma atitude de inquietação permanente diante dos fatos, considerando a verdade não como algo definitivo, mas que se busca continuamente.
O mundo em transformação requer um novo tipo de homem, consciente e bem-preparado para resolver seus próprios problemas, acompanhando a tríplice revolução da vida atual: intelectual, pelo incremento das ciências; industrial, pela tecnologia; e social, pela democracia. Essa concepção exige, segundo Anísio, “uma educação em mudança permanente, em permanente reconstrução”.
As novas responsabilidades da escola eram, portanto, educar em vez de instruir; formar homens livres em vez de homens dóceis; preparar para um futuro incerto em vez de transmitir um passado claro; e ensinar a viver com mais inteligência, mais tolerância e mais felicidade. Para isso, seria preciso reformar a escola, começando-se por dar a ela uma nova visão da psicologia infantil.
O próprio ato de aprender, dizia Anísio, durante muito tempo significou simples memorização; depois seu sentido passou a incluir a compreensão e a expressão do que fora ensinado; por último, envolveu algo mais: ganhar um modo de agir. Só aprendemos quando assimilamos uma coisa de tal jeito que, chegado o momento oportuno, sabemos agir de acordo com o aprendido.
Para o pensador, não se aprendem apenas ideias ou fatos, mas também atitudes, ideais e senso crítico — desde que a escola disponha de condições para exercitá-los. Assim, uma criança só pode praticar a bondade em uma escola onde haja condições reais para desenvolver o sentimento. A nova psicologia da aprendizagem obriga a escola a se transformar num local onde se vive, e não em um centro preparatório para a vida. Como não aprendemos tudo o que praticamos, e sim aquilo que nos dá satisfação, o interesse do aluno deve orientar o que ele vai aprender. Portanto, é preciso que ele escolha suas atividades.
Para ser eficiente, dizia Anísio, a escola pública para todos deve ser de tempo integral para professores e alunos, como a escola parque, por ele fundada em 1950, em Salvador, que mais tarde inspirou os centros integrados de educação pública (CIEP) do Rio de Janeiro e as demais propostas de escolas de tempo integral que se sucederam. Cuidando da higiene e saúde da criança, bem como da sua preparação para a cidadania, essa escola é apontada como solução para a educação básica no livro Educação não é privilégio. Além de integral, pública, laica e obrigatória, ela deveria ser também municipalizada, para atender aos interesses de cada comunidade. O ensino público deveria ser articulado numa rede até a universidade.
Márcio Ferrari. Anísio Teixeira, o inventor da escola pública no Brasil.
In: Revista Nova Escola, jul./2008 (com adaptações).
Considerando aspectos sintáticos e semânticos do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
No primeiro período do quinto parágrafo, a palavra “ideais”
é um adjetivo que qualifica “atitudes”.
Texto CG1A1-I
Considerado o principal idealizador das grandes mudanças que marcaram a educação brasileira no século 20, Anísio Teixeira (1900-1971) foi pioneiro na implantação de escolas públicas de todos os níveis, que refletiam seu objetivo de oferecer educação gratuita para todos. A marca do pensador Anísio era uma atitude de inquietação permanente diante dos fatos, considerando a verdade não como algo definitivo, mas que se busca continuamente.
O mundo em transformação requer um novo tipo de homem, consciente e bem-preparado para resolver seus próprios problemas, acompanhando a tríplice revolução da vida atual: intelectual, pelo incremento das ciências; industrial, pela tecnologia; e social, pela democracia. Essa concepção exige, segundo Anísio, “uma educação em mudança permanente, em permanente reconstrução”.
As novas responsabilidades da escola eram, portanto, educar em vez de instruir; formar homens livres em vez de homens dóceis; preparar para um futuro incerto em vez de transmitir um passado claro; e ensinar a viver com mais inteligência, mais tolerância e mais felicidade. Para isso, seria preciso reformar a escola, começando-se por dar a ela uma nova visão da psicologia infantil.
O próprio ato de aprender, dizia Anísio, durante muito tempo significou simples memorização; depois seu sentido passou a incluir a compreensão e a expressão do que fora ensinado; por último, envolveu algo mais: ganhar um modo de agir. Só aprendemos quando assimilamos uma coisa de tal jeito que, chegado o momento oportuno, sabemos agir de acordo com o aprendido.
Para o pensador, não se aprendem apenas ideias ou fatos, mas também atitudes, ideais e senso crítico — desde que a escola disponha de condições para exercitá-los. Assim, uma criança só pode praticar a bondade em uma escola onde haja condições reais para desenvolver o sentimento. A nova psicologia da aprendizagem obriga a escola a se transformar num local onde se vive, e não em um centro preparatório para a vida. Como não aprendemos tudo o que praticamos, e sim aquilo que nos dá satisfação, o interesse do aluno deve orientar o que ele vai aprender. Portanto, é preciso que ele escolha suas atividades.
Para ser eficiente, dizia Anísio, a escola pública para todos deve ser de tempo integral para professores e alunos, como a escola parque, por ele fundada em 1950, em Salvador, que mais tarde inspirou os centros integrados de educação pública (CIEP) do Rio de Janeiro e as demais propostas de escolas de tempo integral que se sucederam. Cuidando da higiene e saúde da criança, bem como da sua preparação para a cidadania, essa escola é apontada como solução para a educação básica no livro Educação não é privilégio. Além de integral, pública, laica e obrigatória, ela deveria ser também municipalizada, para atender aos interesses de cada comunidade. O ensino público deveria ser articulado numa rede até a universidade.
Márcio Ferrari. Anísio Teixeira, o inventor da escola pública no Brasil.
In: Revista Nova Escola, jul./2008 (com adaptações).
Em relação ao texto CG1A1-I, às ideias nele expressas e à sua construção, julgue o item a seguir.
No quinto parágrafo do texto, o autor utiliza pontualmente a
primeira pessoa do plural como forma de evidenciar sua
experiência pessoal com a educação proposta por Anísio
Teixeira.
Texto CG1A1-I
Considerado o principal idealizador das grandes mudanças que marcaram a educação brasileira no século 20, Anísio Teixeira (1900-1971) foi pioneiro na implantação de escolas públicas de todos os níveis, que refletiam seu objetivo de oferecer educação gratuita para todos. A marca do pensador Anísio era uma atitude de inquietação permanente diante dos fatos, considerando a verdade não como algo definitivo, mas que se busca continuamente.
O mundo em transformação requer um novo tipo de homem, consciente e bem-preparado para resolver seus próprios problemas, acompanhando a tríplice revolução da vida atual: intelectual, pelo incremento das ciências; industrial, pela tecnologia; e social, pela democracia. Essa concepção exige, segundo Anísio, “uma educação em mudança permanente, em permanente reconstrução”.
As novas responsabilidades da escola eram, portanto, educar em vez de instruir; formar homens livres em vez de homens dóceis; preparar para um futuro incerto em vez de transmitir um passado claro; e ensinar a viver com mais inteligência, mais tolerância e mais felicidade. Para isso, seria preciso reformar a escola, começando-se por dar a ela uma nova visão da psicologia infantil.
O próprio ato de aprender, dizia Anísio, durante muito tempo significou simples memorização; depois seu sentido passou a incluir a compreensão e a expressão do que fora ensinado; por último, envolveu algo mais: ganhar um modo de agir. Só aprendemos quando assimilamos uma coisa de tal jeito que, chegado o momento oportuno, sabemos agir de acordo com o aprendido.
Para o pensador, não se aprendem apenas ideias ou fatos, mas também atitudes, ideais e senso crítico — desde que a escola disponha de condições para exercitá-los. Assim, uma criança só pode praticar a bondade em uma escola onde haja condições reais para desenvolver o sentimento. A nova psicologia da aprendizagem obriga a escola a se transformar num local onde se vive, e não em um centro preparatório para a vida. Como não aprendemos tudo o que praticamos, e sim aquilo que nos dá satisfação, o interesse do aluno deve orientar o que ele vai aprender. Portanto, é preciso que ele escolha suas atividades.
Para ser eficiente, dizia Anísio, a escola pública para todos deve ser de tempo integral para professores e alunos, como a escola parque, por ele fundada em 1950, em Salvador, que mais tarde inspirou os centros integrados de educação pública (CIEP) do Rio de Janeiro e as demais propostas de escolas de tempo integral que se sucederam. Cuidando da higiene e saúde da criança, bem como da sua preparação para a cidadania, essa escola é apontada como solução para a educação básica no livro Educação não é privilégio. Além de integral, pública, laica e obrigatória, ela deveria ser também municipalizada, para atender aos interesses de cada comunidade. O ensino público deveria ser articulado numa rede até a universidade.
Márcio Ferrari. Anísio Teixeira, o inventor da escola pública no Brasil.
In: Revista Nova Escola, jul./2008 (com adaptações).
Em relação ao texto CG1A1-I, às ideias nele expressas e à sua construção, julgue o item a seguir.
É correto considerar como palavras-chave do tema central do
texto as expressões “mudança permanente”, “escola em
tempo integral”, “revolução da vida atual” e “simples
memorização”, por exemplo.
Texto CG1A1-I
Considerado o principal idealizador das grandes mudanças que marcaram a educação brasileira no século 20, Anísio Teixeira (1900-1971) foi pioneiro na implantação de escolas públicas de todos os níveis, que refletiam seu objetivo de oferecer educação gratuita para todos. A marca do pensador Anísio era uma atitude de inquietação permanente diante dos fatos, considerando a verdade não como algo definitivo, mas que se busca continuamente.
O mundo em transformação requer um novo tipo de homem, consciente e bem-preparado para resolver seus próprios problemas, acompanhando a tríplice revolução da vida atual: intelectual, pelo incremento das ciências; industrial, pela tecnologia; e social, pela democracia. Essa concepção exige, segundo Anísio, “uma educação em mudança permanente, em permanente reconstrução”.
As novas responsabilidades da escola eram, portanto, educar em vez de instruir; formar homens livres em vez de homens dóceis; preparar para um futuro incerto em vez de transmitir um passado claro; e ensinar a viver com mais inteligência, mais tolerância e mais felicidade. Para isso, seria preciso reformar a escola, começando-se por dar a ela uma nova visão da psicologia infantil.
O próprio ato de aprender, dizia Anísio, durante muito tempo significou simples memorização; depois seu sentido passou a incluir a compreensão e a expressão do que fora ensinado; por último, envolveu algo mais: ganhar um modo de agir. Só aprendemos quando assimilamos uma coisa de tal jeito que, chegado o momento oportuno, sabemos agir de acordo com o aprendido.
Para o pensador, não se aprendem apenas ideias ou fatos, mas também atitudes, ideais e senso crítico — desde que a escola disponha de condições para exercitá-los. Assim, uma criança só pode praticar a bondade em uma escola onde haja condições reais para desenvolver o sentimento. A nova psicologia da aprendizagem obriga a escola a se transformar num local onde se vive, e não em um centro preparatório para a vida. Como não aprendemos tudo o que praticamos, e sim aquilo que nos dá satisfação, o interesse do aluno deve orientar o que ele vai aprender. Portanto, é preciso que ele escolha suas atividades.
Para ser eficiente, dizia Anísio, a escola pública para todos deve ser de tempo integral para professores e alunos, como a escola parque, por ele fundada em 1950, em Salvador, que mais tarde inspirou os centros integrados de educação pública (CIEP) do Rio de Janeiro e as demais propostas de escolas de tempo integral que se sucederam. Cuidando da higiene e saúde da criança, bem como da sua preparação para a cidadania, essa escola é apontada como solução para a educação básica no livro Educação não é privilégio. Além de integral, pública, laica e obrigatória, ela deveria ser também municipalizada, para atender aos interesses de cada comunidade. O ensino público deveria ser articulado numa rede até a universidade.
Márcio Ferrari. Anísio Teixeira, o inventor da escola pública no Brasil.
In: Revista Nova Escola, jul./2008 (com adaptações).
Em relação ao texto CG1A1-I, às ideias nele expressas e à sua construção, julgue o item a seguir.
Infere-se do texto que Anísio Teixeira era um pensador que
desvalorizava o aprendizado de conteúdos, tendo ressaltado,
em seu trabalho na educação, a proeminência da prática no
processo de ensino-aprendizagem.
Texto CG1A1-I
Considerado o principal idealizador das grandes mudanças que marcaram a educação brasileira no século 20, Anísio Teixeira (1900-1971) foi pioneiro na implantação de escolas públicas de todos os níveis, que refletiam seu objetivo de oferecer educação gratuita para todos. A marca do pensador Anísio era uma atitude de inquietação permanente diante dos fatos, considerando a verdade não como algo definitivo, mas que se busca continuamente.
O mundo em transformação requer um novo tipo de homem, consciente e bem-preparado para resolver seus próprios problemas, acompanhando a tríplice revolução da vida atual: intelectual, pelo incremento das ciências; industrial, pela tecnologia; e social, pela democracia. Essa concepção exige, segundo Anísio, “uma educação em mudança permanente, em permanente reconstrução”.
As novas responsabilidades da escola eram, portanto, educar em vez de instruir; formar homens livres em vez de homens dóceis; preparar para um futuro incerto em vez de transmitir um passado claro; e ensinar a viver com mais inteligência, mais tolerância e mais felicidade. Para isso, seria preciso reformar a escola, começando-se por dar a ela uma nova visão da psicologia infantil.
O próprio ato de aprender, dizia Anísio, durante muito tempo significou simples memorização; depois seu sentido passou a incluir a compreensão e a expressão do que fora ensinado; por último, envolveu algo mais: ganhar um modo de agir. Só aprendemos quando assimilamos uma coisa de tal jeito que, chegado o momento oportuno, sabemos agir de acordo com o aprendido.
Para o pensador, não se aprendem apenas ideias ou fatos, mas também atitudes, ideais e senso crítico — desde que a escola disponha de condições para exercitá-los. Assim, uma criança só pode praticar a bondade em uma escola onde haja condições reais para desenvolver o sentimento. A nova psicologia da aprendizagem obriga a escola a se transformar num local onde se vive, e não em um centro preparatório para a vida. Como não aprendemos tudo o que praticamos, e sim aquilo que nos dá satisfação, o interesse do aluno deve orientar o que ele vai aprender. Portanto, é preciso que ele escolha suas atividades.
Para ser eficiente, dizia Anísio, a escola pública para todos deve ser de tempo integral para professores e alunos, como a escola parque, por ele fundada em 1950, em Salvador, que mais tarde inspirou os centros integrados de educação pública (CIEP) do Rio de Janeiro e as demais propostas de escolas de tempo integral que se sucederam. Cuidando da higiene e saúde da criança, bem como da sua preparação para a cidadania, essa escola é apontada como solução para a educação básica no livro Educação não é privilégio. Além de integral, pública, laica e obrigatória, ela deveria ser também municipalizada, para atender aos interesses de cada comunidade. O ensino público deveria ser articulado numa rede até a universidade.
Márcio Ferrari. Anísio Teixeira, o inventor da escola pública no Brasil.
In: Revista Nova Escola, jul./2008 (com adaptações).
Em relação ao texto CG1A1-I, às ideias nele expressas e à sua construção, julgue o item a seguir.
Por sua natureza híbrida, que combina fatos e opiniões, bem
como por referir-se à obra de Anísio Teixeira, o texto pode
ser classificado como uma resenha crítica.