Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual do trabalho
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Leia o Artigo da CLT a seguir:
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Segundo a CLT, a revelia não produz efeito nos seguintes casos, exceto:
Assinale a opção correta a respeito dos princípios gerais do processo trabalhista.
I. Dado o princípio da oralidade aplicável ao processo laboral, o juiz deverá propor a conciliação antes da abertura da audiência.
II. O devido processo legal é princípio aplicável ao processo trabalhista e garante a celeridade no andamento do processo.
III. Configura hipótese de aplicação do princípio da proteção no processo do trabalho a regra de que o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação.
V.Caracteriza o princípio da simplificação de procedimentos a norma que permite aos empregadores reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações durante todo o processo, inclusive interpor recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), independentemente de advogado.
V. Decorre do princípio da adstrição ou congruência, aplicável ao processo do trabalho, o fato de o juiz poder determinar o pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço.
Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A competência originária para julgar ação rescisória acerca de
decisão proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão
proferido por tribunal que tenha apreciado o mérito da causa
é do próprio e respectivo TRT.
Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O dissídio coletivo de greve é de natureza econômica, uma vez
que constitui novas relações coletivas de trabalho e cria novas
condições de trabalho.