No tocante a competência interna prevista no Código de Processo Civil brasileiro, considere:
I. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.
III. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
IV. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.