Está correto o que se afirma APENAS em:

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Q583936 Direito Processual Civil - CPC 1973
No tocante a competência interna prevista no Código de Processo Civil brasileiro, considere:

I. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.

III. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

IV. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Alternativas

Comentários

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I) CORRETA, conforme art. 94, § 2º, do CPC: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor".


II) ERRADO, conforme art. 94, § 4º, do CPC: "Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor".


III) CORRETO, conforme art. 111 do CPC: "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações".


IV) CORRETO, conforme art. 102 do CPC: "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes".


Gabarito: alternativa A.

há alguns macetes que te ajudam a responder e acertar questoes como essa e, ainda por cima, acertá-la. Fiz e acertei mesmo sem saber essa parte. Ainda nao li.


palavras que GERALMENTE te induzem ao erro:


NAO

SEMPRE

NUNCA

NECESSARIEMENTE

OBRIGATORIAMENTE


II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.


VIU.....

Quanto à assertiva I, consta no novo CPC em seu art. 46 parágrafo 2o .

DE ACORDO COM NOVO CPC:

I. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.  (CORRETA)

§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.


II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.(ERRADO)

Art 46, § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


III. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.  (CORRETA)

Em razão:
Da Matéria --> Absoluta

Da Função --> Absoluta

Da Pessoa --> Absoluta

Do Valor da Causa --> Relativa

Do território --> Relativa


IV. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência. (CORRETA)

Do Valor da Causa --> RelativaDo território --> Relativa

Do território --> Relativa

GABARITO A - I,III, IV

Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

.

ALTERNATIVA I: CORRETA.

O texto da assertiva é cópia literal do art. 46, §2º do NCPC.

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ALTERNATIVA II: INCORRETA

O que dispõe o art. 46, §4º do NCPC é que nessa hipótese, a escolha do foro competente será feita pelo autor entre os variados domicílios dos réus. Não há, portanto, determinação legal que o foro competente será o do domicílio do autor neste caso.

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ALTERNATIVA III:  CORRETA, com ressalvas.

É verdade que o art. 63 do CPC permite a modificação da competência em razão do valor da causa. Porém, a competência dos Juizados Especiais Federais, onde houver, é absoluta. O mesmo raciocínio pode-se empregar para os Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública.

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ALTERNATIVA IV:  CORRETA

O art. 63 do NCPC diz que as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações. Essa é a regra geral.

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