Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre manual de redação da presidência da república em redação oficial

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Q1866930 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o cabeçalho é utilizado apenas na primeira página do documento, centralizado na área determinada pela formatação e deve constar os seguintes elementos, EXCETO: 
Alternativas
Ano: 2018 Banca: EJUD-PI Órgão: TJ-PI Prova: EJUD-PI - 2018 - TJ-PI - Juiz Leigo |
Q1863538 Redação Oficial
Quem emite e quem recebe uma correspondência, de acordo com o Manual da Presidência da República, é, respectivamente: 
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FAPEC Órgão: PC-MS Prova: FAPEC - 2021 - PC-MS - Perito Médico Legista |
Q1862276 Redação Oficial
A questão refere-se à seguinte situação: durante a fase de julgamento de um processo, a autoridade competente solicita, por meio de correspondência oficial, devidamente identificada e numerada, a elaboração de um laudo pericial, definindo o prazo de 90 dias para o cumprimento da solicitação. Elaborado o laudo, resta redigir o expediente oficial para cumprir a determinação da autoridade. 
Cada alternativa apresenta uma sugestão de redação (com números identificadores fictícios) para o parágrafo introdutório do documento em questão. Com base nas orientações e determinações contidas no Manual de redação da Presidência da República, assinale a alternativa que apresenta a versão correta (uso da norma padrão da língua portuguesa: pontuação, concordância, regência, colocação pronominal).
Alternativas
Q1860593 Redação Oficial
O Manual de Redação da Presidência da República (3.ª edição) estabelece que, em comunicações oficiais, o vocativo Ilustríssimo e sua respectiva forma abreviada (Ilmo.) 
Alternativas
Q1859204 Redação Oficial

Texto CG1A1-III

PORTARIA Nº 038/2020

DE 17 DE MAIO DE 2020

    O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;

     CONSIDERANDO a ausência, pelos próximos três meses, da secretária Dr.ª Fulana de Tal, Coren-SE n° 02468-ENF, justificada por motivo de saúde;

        RESOLVEM:

        Art. 1º – Designar o conselheiro Dr. Beltrano de Tal, Coren-SE n° 13579-ENF, para assumir o cargo de Secretário em exercício do COREN-SE;

    Art. 2º – Conceder auxílio-representação, de acordo com a Decisão COREN-SE 004/2017;

        Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;

        Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.


Aracaju, 17 de maio de 2020


        Dr. Sicrano de Tal                                         Dr.ª Fulana de Tal

        Coren-SE n° 36912-ENF                              Coren-SE n° 02468-ENF

        Presidente                                                    Secretária 

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a opção correta, a respeito das condições de produção de portaria. 
Alternativas
Respostas
436: C
437: D
438: E
439: B
440: A