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Sobre manual de redação da presidência da república em redação oficial
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Com base no que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens subsequentes.
I A língua escrita, como a falada, compreende diferentes níveis, de acordo com o uso que dela se faça. Por exemplo, em uma carta a um amigo, pode‐se valer de determinado padrão de linguagem que incorpore expressões extremamente pessoais ou coloquiais; em um parecer jurídico, não se há de estranhar a presença do vocabulário técnico correspondente. Nos dois casos, há um padrão de linguagem que atende ao uso que se faz da língua, à finalidade com que se a emprega.
II A linguagem técnica deve ser empregada indiscriminadamente. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio de determinada área, tornam o texto mais crível.
III A formalidade de tratamento vincula‐se à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a Administração Federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.
IV A clareza é uma qualidade desejável. Pode‐se definir como claro aquele texto que oblitera imediata compreensão pelo leitor. A clareza é algo que se apresenta por si só.
Assinale a alternativa correta.
Com base no que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens subsequentes.
I Aviso e ofício são modalidades de comunicação muito
diferentes entre si. A principal diferença é que o aviso
é expedido exclusivamente por ministros de Estado
para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
Ambas têm como finalidade o tratamento de assuntos
oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si
e, no caso do ofício, também com particulares.
II A principal característica do memorando é a precisão e
o prolongamento do tempo, que parte do emissor e vai
ao receptor. A tramitação do memorando em qualquer
órgão deve pautar‐se pela simplicidade de
procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário
aumento do número de comunicações, os despachos
ao memorando devem ser dados no próprio
documento e, no caso de falta de espaço, é obrigatória
a supressão de texto.
III Ao elaborar uma exposição de motivos, é preciso
atentar‐se aos requisitos básicos da redação oficial
(clareza, concisão, impessoalidade, formalidade,
padronização e uso do padrão culto de linguagem). A
exposição de motivos é a principal modalidade de
comunicação dirigida ao presidente da República pelos
ministros e pode, em certos casos, ser encaminhada ao
Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário ou, ainda,
ser publicada no Diário Oficial da União, no todo ou em
parte.
IV As mensagens que submetem ao Senado Federal a
indicação de pessoas para ocuparem determinados
cargos (magistrados dos Tribunais Superiores,
ministros do Tribunal de Contas da União (TCU),
presidentes e diretores do Banco Central,
procurador‐geral da República, chefes de missão
diplomática etc.) têm em vista que a Constituição
Federal de 1988 (CF), em seu art. 52, incisos III e IV,
atribui àquela Casa do Congresso Nacional
competência privativa para aprovar a indicação.
Assinale a alternativa correta.
Analise o texto abaixo, extraído do Manual de Redação da Presidência da República, no tocante a correspondências oficiais:
A.............................. não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto
O Manual de Redação Oficial da Presidência da República afirma que “A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua”. Entretanto alguns atributos são necessários para assegurar o cumprimento de seus objetivos.
Assinale a alternativa que relaciona elementos importantes para a redação oficial.
Com relação ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
Supondo‐se que o texto acima fosse utilizado como
citação em um relatório técnico, que deve seguir as
normas de redação oficial contidas no Manual da Presidência da República, deveria ser registrado com fonte diferenciada, destacado, em negrito, dispensando-se o uso das aspas para iniciar e terminar sua apresentação.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3ª edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), a utilização do e-mail, como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.
Assinale a alternativa CORRETA sobre o uso do e-mail.
Assinale a alternativa CORRETA.
Com base nas normas constantes no Manual de Redação da Presidência da República (3ª edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), os atributos da redação oficial devem caracterizar-se por:
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Observe o quadro a seguir:
Note que as três primeiras colunas não são nomeadas, e sim numeradas de 1 a 3.
Assinale a alternativa que nomeia essas colunas de modo correto.