O Departamento de Informática do Sistema Único de
Saúde (DATASUS) surgiu em 1991 com a criação da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e tem como
competências manter o acervo das bases de dados
necessárias ao sistema de informações em saúde e aos
sistemas internos de gestão institucional.
Conforme a Lei 8.080/90, os recursos financeiros do
Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser depositados
em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e
movimentados sob fiscalização das respectivas
Conferências de Saúde.
A PNVS é um documento norteador do planejamento das
ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão
do SUS. Compreende a articulação dos saberes,
processos e práticas relacionados à vigilância
epidemiológica, vigilância em saúde ambiental, vigilância
em saúde do trabalhador e vigilância sanitária e alinha-se
com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS,
considerando a transversalidade das ações de vigilância
em saúde sobre a determinação do processo saúde
doença.
As crianças e os adolescentes gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, como
a garantia de prioridade, que compreende receber socorro
quando necessário; ter preferência no atendimento nos
serviços públicos ou de relevância pública, se
comprovada deficiência física ou mental; ter preferência
na formulação e na execução das políticas sociais
públicas e no recebimento de recursos públicos
direcionados à saúde de todos os cidadãos (Lei Nº
8.069/90).
Para ser instituída, uma Região de Saúde deve conter, no
mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e
emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial
especializada e hospitalar e vigilância em saúde.