De acordo com o que estabelece a Constituição, o ouro,
quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do
imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas títulos ou valores mobiliários (IOF), devido
na operação de origem à alíquota mínima de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação ao
Município de origem no percentual de