Uma ação de execução fiscal foi ajuizada em desfavor de
um contribuinte que é pessoa idosa, hipossuficiente e
juridicamente incapaz. A propositura da ação de execução fiscal
visa à cobrança do pagamento de imposto sobre a propriedade
territorial urbana (IPTU) relativo a um imóvel que o contribuinte
havia adquirido por meio de herança. O contribuinte embargou a
execução, alegando incapacidade econômica e jurídica para
figurar no polo passivo da ação. No município onde o
contribuinte reside, não há regra que estabeleça qualquer
tratamento benéfico aos incapazes.
Na situação hipotética apresentada, à luz do Código Tributário
Nacional (CTN), o juiz deve