Questões de Concurso
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I. Considerando-se a exoneração do imposto, é certo afirmar que o imposto não incide operação com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
II. Concernente à exoneração do imposto, é certo afirmar que o imposto não incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
II. Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
II. O imposto não incidirá sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, mas incidirá fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendido na competência tributária dos Municípios.
Marque a alternativa CORRETA:
I. As alíquotas do ICMS variam de acordo com o produto, a origem e o destino da mercadoria.
II. As alíquotas do imposto nas operações e prestações internas e na importação de mercadorias e bens e serviços do exterior são de 25 % (vinte e cinco por cento) para bebidas alcóolicas, exceto cerveja, chope e aguardente de cana.
Marque a alternativa CORRETA:
De acordo com a Lei n.º 11.196/2005, julgue o próximo item.
Nos termos da citada lei, pessoa jurídica que exerça
preponderantemente as atividades de desenvolvimento de
software não é considerada beneficiária do regime especial
de tributação para a plataforma de exportação de serviços de
TI (REPES).