A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração. Quanto a essa responsabilidade
por infrações, de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que, na denúncia
espontânea:
Na hipótese de Tício, pessoa natural e civilmente capaz, não ter eleito nenhum local como o seu
domicílio tributário, é possível afirmar, de acordo com o Código Tributário Nacional, no silêncio de
legislação específica, que:
O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após
a constituição do crédito, inclusive no curso de execução
judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Todavia, o requerimento da medida cautelar independerá da
prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor
No que diz respeito à aplicação da legislação tributária, o
Código Tributário Nacional dispõe que a legislação se aplica, em
relação aos fatos geradores futuros e pendentes, de forma: