O secretário de Administração Tributária do Município Alfa
consultou a Procuradoria do Município a respeito da forma de se
corrigir, conforme o índice inflacionário anual, o valor venal dos
imóveis, base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial
e territorial urbana (IPTU), de modo que a depreciação da moeda,
fruto do fenômeno inflacionário, não acarrete a diminuição do
valor real da arrecadação tributária.
A Procuradoria respondeu, corretamente, que a correção
alvitrada: