A Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 aprova o Plano Nacional de Educação e discorre
em seu art. 5º que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias,
elencadas pelo artigo na seguinte ordem:
A resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, institui e orienta a implantação da
Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e
respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. No art. 3°, é descrita a definição
de competência no âmbito da BNCC. Nessa resolução, competência é definida como
A Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, institui o Plano Plurianual da União para o
período de 2016 a 2019. O artigo 3º aponta as prioridades da administração pública federal
para o período 2016-2019. São elas: