A VIII Conferência Nacional de Saúde consolida a
Reforma Psiquiátrica como política de governo, confere
aos CAPS o valor estratégico para a mudança do modelo
de assistência, defende a construção de uma política de
saúde mental para os usuários de álcool e outras drogas,
e estabelece o controle social como a garantia do avanço
da Reforma Psiquiátrica no Brasil.
Nas demandas referentes à violência contra crianças,
adolescentes, mulheres, idosos, gays, lésbicas,
homossexuais, transexuais e pessoas com deficiências, a
responsabilidade pela notificação é do assistente social
enquanto membro da equipe de saúde, sendo essa uma
atribuição privativa do mesmo.
Os estabelecimentos hospitalares para internação
especializada em saúde mental e psiquiatria devem
desenvolver a função de retaguarda para os demais
estabelecimentos e serviços da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Em casos de óbito ocorridos na assistência à saúde, o
assistente social deve realizar em conjunto com o
médico, o atendimento à família e/ou responsáveis,
cabendo ao assistente social o apoio necessário para o
enfrentamento da questão e os esclarecimentos a
respeito dos benefícios e direitos referentes à situação,
previstos no aparato normativo e legal vigente.
Os valores do auxílio-reabilitação psicossocial serão
pagos diretamente aos beneficiários, salvo na hipótese de
incapacidade de exercer pessoalmente atos da vida civil,
quando serão pagos ao representante legal do paciente.