Os poderes administrativos permitem à Administração
Pública cumprir suas finalidades, visando o interesse
público e o bem comum. Acerca do tema, é correto
afirmar que o
Ao realizar um levantamento acerca dos processos judiciais que
têm por objeto a impugnação de atos administrativos do Poder
Executivo, Daiane verificou que diversos atos discricionários são
submetidos ao controle do Poder Judiciário, de modo que passou
a aprofundar as peculiaridades acerca do tema, vindo a concluir
corretamente que o Poder Judiciário:
Meirelles (2018) define que os poderes administrativos são inerentes à Administração
de todas as entidades estatais – União, Estados, Distritos Federal e Municípios. Segundo o autor, entre
esses poderes administrativos está o poder disciplinar, que é:
Para Meirelles (2018), os atos administrativos são classificados, quanto à espécie,
em cinco grupos. De acordo com o autor, são atos administrativos negociais, EXCETO:
Carlos, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, por meio
de ato administrativo unilateral, atestou a legitimidade formal de outro ato administrativo de seu
subordinado. O ato administrativo praticado por Carlos pode ser classificado, quanto ao seu conteúdo,
como: