De acordo com Código Tributário
Nacional, a atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público concernente
à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão
ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos, é considerada como: