Sobre os controles na Administração Pública, no Artigo 70 da Constituição Federal
de 1988, está determinado que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Sobre o controle na Administração Pública é INCORRETO afirmar: