Em determinado contrato celebrado para obra do Sistema SUS há
a seguinte cláusula:
“Trata-se de contratação de um empreendimento, que
compreende a totalidade de suas etapas, de obras, instalações e
serviços. A contratada tem inteira responsabilidade pelo objeto
do contrato até a sua entrega ao contratante, em condições de
entrada em operação, observados os requisitos técnicos e legais
para sua utilização em condições de segurança estrutural e
operacional e com as características adequadas às finalidades
propostas”.
No caso, o contrato diz respeito a uma empreitada