De acordo com a Lei Complementar n. 75/1993, são atribuições do Procurador-Geral do
Trabalho, entre outras, nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho,
segundo lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.
De acordo com a Lei n. 8.625/1993, o membro do Ministério Público somente perderá o
cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, pela
prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada
em julgado, pelo exercício da advocacia e por abandono do cargo por prazo superior a 30
(trinta) dias corridos.
Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual e nas demais leis,
compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos moldes da Lei n. 8.625/1993, representar
para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei,
de ordem ou de decisão judicial.