De acordo com a Lei n. 8.625/1993, o membro do Ministério Público somente perderá o
cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, pela
prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada
em julgado, pelo exercício da advocacia e por abandono do cargo por prazo superior a 30
(trinta) dias corridos.
Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual e nas demais leis,
compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos moldes da Lei n. 8.625/1993, representar
para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei,
de ordem ou de decisão judicial.
Nos moldes da Lei n. 8.625/1993, o Colégio de Procuradores que possuir número superior
a 50 (cinquenta) Procuradores de Justiça, poderá constituir Órgão Especial, cuja
composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.
Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019 compete ao Colégio de Procuradores
de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de
arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos
casos de sua atribuição originária, mediante encaminhamento do relator, em caso de não
confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça.
O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou
funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de
Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da
Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90
(noventa) dias da data da eleição.