Questões de Concurso Sobre legislação do ministério público para promotor de justiça
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I - O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de um ano, permitida uma recondução, submetendo-se a nova eleição.
II - O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser destituído de suas funções por ato de incontinência pública, porém, com o voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.
III - O Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público, membro eleito conjuntamente com o Procurador Geral de Justiça, substituí-lo-á nas faltas e impedimentos.
I - Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
II - Havendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, durante o mandato, caberá ao Procurador de Justiça mais antigo na categoria, assumir, de imediato, a administração do Ministério Público, pelo período que restar, e providenciando-se, nos últimos 30 (trinta) dias, nova eleição.
III - O Procurador-Geral de Justiça que responder à ação penal por crime inafiançável ficará suspenso de suas funções, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da denúncia.
I - Considerando a sua autonomia financeira, a proposta orçamentária do Ministério Público será por ele elaborada, respeitando-se os limites impostos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo, em seguida, encaminhada ao Governo do Estado para efeito de sua homologação imediata.
II - Os recursos referentes às dotações orçamentárias do Ministério Público serão repassados pelo Poder Executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com as indicações da Proposta Orçamentária e desde já estabelecendo as vinculações a que corresponderão.
III - Além de dispor dos recursos repassados pelo Estado para sua administração, poderá o Ministério Público gerar recursos próprios, de cuja totalidade, em compensação, disporá 20% ao Tesouro Estadual.