Questões de Concurso Sobre lei complementar nº 75 de 1993 em legislação do ministério público
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As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.
I. Vice-Procurador-Geral da República.
II. Procurador-Geral do Trabalho.
III. Procurador-Geral da Justiça Militar.
IV. Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.
V. Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal.
VI. Procurador Geral do Estado do Ceará.
De acordo com a Lei Complementar Federal no 75/93, NÃO integram o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União os indicados APENAS em
I – Os conflitos negativos de atribuição entre membro do Ministério Público Federal e de Ministério Público de Estado-membro devem ser resolvidos, em analogia com a forma prevista na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, pois, dado o princípio federativo, somente o Ministério Público da União pode dizer do interesse ou não dessa pessoa política no tocante à situação objeto do dissídio.
II – O Ministério Público de Estado-membro não dispõe de legitimação para interpor recursos e sustentar oralmente no âmbito da Suprema Corte, pois, quando da apreciação executiva do projeto que veio a converter-se na Lei 8.625/1993, houve veto sobre o texto do inciso IV do art. 29, em que se previa que o Procurador-Geral de Justiça poderia ocupar a tribuna nas sessões do Supremo Tribunal Federal.
III – Conquanto autônomo, sujeita-se o Ministério Público à fiscalização externa do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e, também, ao controle jurisdicional, além de ao controle interno do Poder Executivo.
IV – Não incorre em inconstitucionalidade, sequer por ofensa ao princípio do promotor natural e à competência privativa da União para legislar em matéria de processo, a Lei Orgânica Estadual que atribua ao Procurador- Geral de Justiça o ajuizamento de ação civil pública em desfavor de membros do Poder Judiciário e de membros do próprio Ministério Público