Questões de Concurso
Sobre segurança e saúde no trabalho para cespe / cebraspe
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Com base na Portaria SGP n.º 10.671/2022, julgue o item a seguir.
As perícias oficiais, com indicativo de acidente em serviço ou doença ocupacional, podem ser realizadas de forma presencial ou por telessaúde, a ser realizada por videoconferência.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Os servidores que operam equipamentos com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada 12 meses.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames médicos periódicos, mas essa recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Os exames médicos periódicos, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, serão prestados, inclusive, mediante contrato administrativo.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores em razão de doenças preexistentes ou adquiridas ao longo da vida.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos federais, os exames devem ser feitos com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, sendo o acesso restrito apenas ao próprio servidor, ou a quem este autorizar, e ao profissional de saúde responsável.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
Desde que o afastamento seja inferior a quinze dias, a dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico, encaminhado por meio de plataforma digital do governo federal.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excedam o prazo de três meses no período de um ano, a contar do primeiro dia de afastamento.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
Compete ao órgão central do SIPEC propor normas que regulam a operacionalização dos exames médicos periódicos dos servidores públicos federais.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
Caso o perito considere necessário, ele poderá optar pela perícia presencial a qualquer tempo.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
O laudo pericial poderá conter a conclusão sobre a perícia e deverá conter, além do nome do perito oficial, o número do registro no respectivo conselho de classe, mas não se referirá ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço ou de doença profissional.
A perda da audição, ainda que em grau mínimo, pode ensejar a concessão do auxílio-acidente ao segurado quando se reconhece a causalidade entre o trabalho e a doença e dessa condição possa resultar, comprovadamente, a redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente o segurado exercia.
O segurado aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento ou a sua aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, exceto no caso de ser o segurado pessoa com HIV/AIDS.
É permitido que um ato do ministro de Estado do Trabalho e Previdência estabeleça as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício por incapacidade temporária será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, as contribuições anteriores à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos números de contribuições exigidas para cumprimento do período de carência imposto por lei.
O segurado aposentado pelo RGPS que continuar trabalhando como empregado no setor privado e ficar incapacitado temporariamente para o exercício do seu ofício não poderá cumular os benefícios de aposentadoria e de incapacidade temporária.
Doença ou lesão anterior à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, nem mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
É de doze contribuições mensais o período de carência para que o segurado tenha direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Considera-se exposição direta aquela a que se sujeitam os trabalhadores que lidam com o armazenamento de embalagens lacradas e não violadas de agrotóxicos e produtos afins.