A atualização da NR 1, em dezembro de 2022, formalizou
a figura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Sempre que for necessário contemplar a segurança dos
trabalhadores em ambientes de construção tipificados na
NR 18, o PGR deve, além do previsto na NR 1, conter
o(s) seguinte(s) documento(s):
No arcabouço normativo que rege a segurança do trabalho, a NR 1, que versa sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, define, em sua versão
de dezembro de 2022, como competência(s) da Secretaria de Trabalho – STRAB –, a
De acordo com a Lei no
6.514, de dezembro de 1977, que
altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis
do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho,
e dá outras providências, os empregados devem
Em se tratando das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais de que trata a NR 1, nos moldes
do texto publicado em dezembro de 2022, verifica-se que
compete
A Lei no
6.514, de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras
providências, prevê, no que tange às Medidas Especiais
de Proteção, que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer disposições complementares, tendo
em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de
trabalho.