Segundo a Constituição Federal, nas hipóteses de
grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral
da República, com a finalidade de assegurar o
cumprimento de obrigações decorrentes de tratados
internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá:
Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros,
serão equivalentes às: