Questões de Concurso
Sobre administração financeira e orçamentária
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D − Despesas Orçamentárias C − Restos a Pagar e D − Receitas a Receber C − Receita Orçamentária
são registros típicos do regime
O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.
I. Da programação da despesa: conforme Art. 47, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
II. Da receita: nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
III. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e que inscreve o débito desta.
IV. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios de respectivo crédito.
Quais estão corretas?
O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática em que as despesas são divididas do maior para o menor grau de agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade.
Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem o empenho prévio e sem a respectiva nota de empenho, em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.
No momento do empenho de uma despesa realizada por meio de suprimento de fundos, os registros contábeis devem alterar os sistemas de contas orçamentário, financeiro e patrimonial.
No caso de comoção intestina, o presidente da República poderá abrir créditos suplementares e especiais, mediante autorização legislativa. No entanto, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
As receitas de operações intraorçamentárias resultam das operações realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo, representando novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, sem provocar, contudo, efeitos sobre o patrimônio líquido.
Quanto à natureza da despesa, o primeiro passo para a classificação de determinada despesa pública é identificar sua categoria econômica, verificando se é uma despesa corrente ou de capital.
A classificação funcional das despesas é formada por funções e subfunções. Estas evidenciam cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, enquanto aquelas representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
Por meio do credenciamento no SICAF, habilitam-se as organizações interessadas a participar de pregão, em sua forma eletrônica, bem como na cotação eletrônica.
Caso determinado órgão público que arrecade diretamente parte dos recursos que utiliza em seu orçamento precise antecipar uma parcela dessas receitas para execução imediata de despesas, o Tesouro Nacional estará autorizado a promover a antecipação com disponibilidades da conta única do Tesouro, desde que se observe o limite das respectivas dotações orçamentárias e que a antecipação não prejudique a entrega de receitas vinculadas de outros órgãos.
Se houver parcelas da receita pública a serem restituídas, esse fato deverá ser tratado como dedução de receita orçamentária.
O IBAMA manterá na Internet relação atualizada dos entes que apresentarem motivos de suspensão ou impedimento de suas transferências voluntárias, devendo enviar relatório mensal detalhado sobre o tema para o Tribunal de Contas da União.