O conceito de despesas de exercícios anteriores
compreende as despesas que não se tenham processado
na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido
considerado insubsistente e anulado no encerramento do
exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de
ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em
consideração o modelo de orçamento existente no país e
a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática
inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.
Consideram-se Restos a Pagar Não Processados os que
foram empenhados, pendentes de liquidação e
pagamento. Os Restos a Pagar Processados são os que
foram empenhados, liquidados e pagos.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das
despesas com exercícios anteriores, pela autoridade
competente, deverá ocorrer em procedimento de controle
interno realizado pela autoridade.
Receita compreende ingressos brutos de benefícios
econômicos ou de potencial de serviços recebidos ou a
receber pela entidade que reporta a informação.