Questões de Concurso Sobre direito internacional público
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Com relação a essa situação hipotética e considerando os princípios básicos da cooperação e assistência jurisdicional que regem o MERCOSUL, organização internacional com personalidade jurídica própria e objetivos específicos, bem como o que dispõe o Protocolo de Las Leñas, documento básico de cooperação e assistência jurisdicional entre os países integrantes do MERCOSUL, assinale a opção correta.
I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, nem aplicá-la por delitos políticos nos Estados que a admitam.
II. A lei pode submeter os espetáculos à censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
III. As garantias contra a restrição à livre manifestação e à livre difusão do pensamento dispensam autorização estatal para o funcionamento de emissoras de rádio.
IV. A expulsão de estrangeiros, isolada ou coletivamente, só se pode dar por decisão de autoridade judiciária ou administrativa e nos termos de permissivo legal.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.