Conforme regulamentado pela ANP, em relação ao percentual do gás metano no gás natural comercializado no
país (exceto na região Norte), à pressão de 1 atm normal
e à temperatura de 20 ºC, é correto afirmar que
A política energética nacional e as atividades relativas
ao monopólio do petróleo, dentre outras matérias, constituem o objeto da Lei nº 9.478/1997, também conhecida
como Lei do Petróleo. Sobre o gás natural, esta Lei contém alguns dispositivos, dentre eles:
Considerando que a Lei nº 11.909/2009 é uma lei federal,
a aplicação de algumas das suas disposições relacionadas com os serviços locais de gás canalizado fica condicionada à legislação estadual, como: