Questões de Concurso Sobre teoria geral dos recursos em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, independentemente de eventual desistência do recurso principal. II. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. III. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e, daquela, objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. ( ) A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ( ) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, apenas.
Assinale C para correto e E para errado.
O pedido de reconsideração não comporta sequer conhecimento, dada
sua inexistência junto ao sistema processual vigente, de modo que agir
diferentemente seria malferir regra de ordem pública (Código de
Processo Civil), bem como, o princípio da taxatividade dos recursos e da
unirrecorribilidade das decisões. Pedido de reconsideração é afeto ao
direito administrativo, o que, evidentemente, não se aplica ao Juizado
Especial Cível. A jurisprudência ressalta que não há, no direito
brasileiro, a figura do pedido de reconsideração. Em que pese a prática
reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal
expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal dirigido ao
próprio juiz da causa, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar
a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. Com efeito, o pedido de
reconsideração não tem o condão de suspender e nem interromper o
prazo para interposição de eventual recurso cabível.