O Plano Estadual de Cultura do Ceará, segundo
a Lei Nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que o
instituiu, é definido como uma “ferramenta de
planejamento estratégico, de duração decenal, que
define os rumos da política cultural, organiza, regula e
norteia a execução da política estadual de cultura,
estabelece estratégias e metas, define prazos e
recursos necessários à sua implementação”. Assim, é
correto afirmar que esse plano
Como regra geral, a servidora pública que
tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo que ocupa poderá requerer sua aposentadoria
quando satisfizer os seguintes requisitos
constitucionais: