A Constituição Federal de 1988 avançou no processo de democratização da estrutura sindical brasileira,mas manteve a espinha dorsal do modelo sindical corporativo.Representa resquício do corporativismo na organização sindical brasileira a assertiva:
A liberdade sindical, tratada pela Convenção no 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas.De acordo com o entendimento adotado pela OIT,NÃO constitui elemento da liberdade sindical: