Considerando-se a Constituição da República, assinale a alte...
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Comentário ao Gabarito:
a) Reconhecimento formal das entidades sindicais pelo Estado:
Não é exigida autorização do Estado para a fundação de sindicato, conforme o art. 8º, inciso I da Constituição Federal, sendo necessário apenas o registro no órgão competente. Isso impede que o Poder Público interfira ou intervenha na organização sindical.
b) Unicidade sindical e divisão por categorias:
De acordo com o art. 8º, inciso II da Constituição, é proibida a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à de um Município.
c) Contribuição confederativa:
A contribuição confederativa é estabelecida pela assembleia geral e se destina ao custeio do sistema confederativo da representação sindical da categoria, como disposto no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal. Esta contribuição é independente de outras previstas em lei.
d) Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas:
O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é assegurado pelo art. 7º, inciso XXVI da Constituição.
e) Liberdade de filiação e desfiliação:
A liberdade de associação é garantida pelo art. 5º, incisos XVII e XX da Constituição, assegurando que ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado a uma entidade.
f) Garantia de emprego ao dirigente sindical:
O empregado sindicalizado possui proteção contra dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o término de seu mandato, a menos que cometa falta grave, conforme o art. 8º, inciso VIII da Constituição.
Gabarito: Letra B
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ITEM B
art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
b) unicidade sindical e divisão por categorias:
art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
c) contribuição confederativa:
art. 8º IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
d) reconhecimento dos acordos e convenções coletivas:
Art. 7º, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
e) liberdade de filiação e desfiliação:
Art. 5º, CF: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
f) garantia de emprego ao dirigente sindical.
Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
A contribuição sindical está prevista na CLT (578 a 610), e não na CF. Também no Art. 217 do CTN.
Até o MPT tem seus momentos de FCC.
Questão que não testa conhecimento útil, mas pura capacidade de decorar.
Por que a A está errada?
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