O Código Civil trouxe em seu Art. 1.368-B a previsão da
forma de aquisição de propriedade na hipótese de alienação fiduciária em garantia. A obrigação do credor fiduciário
que adquira a propriedade do bem mediante a consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma
pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena,
pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a
posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros
encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem
objeto da garantia inicia-se: