Roberto foi transferido de posto na empresa em que trabalha e
passou, com isso, a precisar se deslocar todos os dias da cidade
em que mora para um município vizinho. Decidiu, por isso,
comprar um carro seminovo que pertencia ao seu amigo Alfredo.
Para que Roberto se sentisse mais à vontade com a ideia de
adquirir um veículo, Alfredo fez constar do contrato que Roberto
teria a prerrogativa de se arrepender da compra e venda no
prazo de até cento e oitenta dias. Passados nove meses da
compra do veículo, Roberto foi novamente transferido, desta vez
retornando à cidade de sua residência. Não mais necessitando do
carro, ele decidiu fazer uso do direito de arrependimento
previsto no contrato. Alfredo, por sua vez, embora nada alegue
quanto ao prazo para o exercício daquele direito, recusa-se a
devolver o preço pago por Roberto e a receber de volta o veículo,
mesmo depois de judicializada a questão por Roberto.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que: