Sobre as práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio,
sendo que o valor orçado terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sobre as práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor: É prática abusiva aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou
contratualmente estabelecido.
Sobre as práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor: É considerado prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ao
fornecimento de outro produto, mas não há restrições condicionar o fornecimento de
produto a limites quantitativos.
Sobre as práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor: É considerado prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação
prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e
pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 45
(quarenta e cinco) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e produto duráveis.