Pelo site de uma loja virtual, Carine adquiriu uma
batedeira, parcelando diversas vezes no cartão de crédito.
Ao receber o produto, embora tenha constatado ser de
boa qualidade, concluiu que agiu compulsivamente. Por
esta razão, no dia em que o recebeu, contatou o serviço de
assistência ao consumidor (SAC), postulando o
desfazimento do negócio, e que a transação não seja
lançada na fatura. Nos termos do Código Defesa do
Consumidor, a loja virtual