Um fabricante de automóvel apresenta comunicado aos consumidores, via mídia, informando que uma determinada série de fabricação de seus automóveis apresenta um problema grave no freio. Alerta, também que: (i) os consumidores devem, no prazo de 30 dias, levar o automóvel à concessionária mais próxima para que o problema seja sanado; (ii) o não comparecimento do consumidor no prazo importará em exclusão da responsabilidade da fabricante. Considerando o Código de Defesa do Consumidor, tal informe publicitário:
I. Não atende à legislação, uma vez que a responsabilidade do fabricante persiste mesmo após o vencimento do prazo fixado no informe.
II. Atende à legislação, uma vez que o não atendimento ao recall pelo consumidor caracteriza sua culpa exclusiva.
III. Não está adequado, uma vez que o prazo de garantia no caso de vício em produtos duráveis é de 90 dias.
IV. Não está adequado, uma vez que com a ocorrência de responsabilidade solidária pelo defeito do produto entre a montadora e a concessionária, o prazo para sanar os vícios dos produtos deve ser contado em dobro, ou seja, o prazo é de 60 dias.
V. É aceitável a fixação do prazo em 30 dias para demonstrar a urgência do recall, uma vez que a legislação não estabelece prazo para tal hipótese.