Seguindo o artigo 135 do Código Penal Brasileiro, faltar
com o procedimento de prestar socorro à vítima de
acidente, ocasionando em casos mais críticos a morte do
indivíduo, é considerado um crime.
Cuidar e zelar do patrimônio público é um direito de todos
os cidadãos e danificá-lo é crime, previsto em lei, com
pena de multa, sendo que poderá responder
criminalmente pela indenização ao patrimônio público
municipal, podendo também ser submetido a termo
circunstanciado de infração penal, face ao delito de dano
ao patrimônio público.